Número de projetos LATAM em junho de 2021
| PAIS | PROJETOS | |
|---|---|---|
| ARGENTINA | 20 | |
| BRASIL | 19 | |
| CHILE | 0 | |
| COLÔMBIA | 4 | |
| EQUADOR | 1 | |
| PEREGRINAÇÃO PELA GUATEMALA | 1 | |
| MÉXICO | 3 | |
| PARAGUAI | 6 | |
| PERU | 7 |
MÉXICO
3 projetos
PEREGRINAÇÃO PELA GUATEMALA
1 projeto
COLÔMBIA
4 projetos
EQUADOR
1 projeto
BRASIL
19 projetos
PARAGUAI
6 projetos
PERU
7 projetos
CHILE
0 projetos
ARGENTINA
20 projetos
Tópicos do projeto LATAM - julho de 2021
PROPRIEDADE INTELECTUAL 10%
RESPONSABILIDADE 10%
DIREITO DE ESQUECER 10%
MODERAÇÃO DE CONTEÚDO 10%
NOTÍCIAS FALSAS 10%
IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO 10%
ACESSO À INFORMAÇÃO 10%
PORNO 10%
PUBLICIDADE OFICIAL 10%
LIBERDADE DE IMPRENSA 10%
PRIVACIDADE 10%
ODEIO DISCURSO 10%
09/06
A Comissão de Sistemas, Mídia e Liberdade de Expressão do Senado realizou uma reunião aberta com representantes do Facebook e WhatsApp intitulada “Privacidade nas Redes Sociais. As novas políticas do Facebook-Whatsapp ”. O encontro contou com a presença de: Pablo Bello, Diretor de Políticas Públicas da esfera regional do WhatsApp, Rodrigo Luchinsky, Presidente da Comissão Nacional de Defesa da Concorrência, e Martín Becerra. Aqui o vídeo da reunião.
PRIVACIDADE
22/06
No âmbito do fórum internacional "Preso na rede: Notícias falsas e discurso de ódio como ameaças à convivência democrática" organizado pelo Conselho Econômico e Social da Argentina aderido al Pacto pela Informação e Democracia. Esta proposta foi lançada em 2019 no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas e tem, até à data, 43 Estados signatários empenhados na promoção e implementação dos princípios democráticos no espaço digital. Mais informações aqui.
ACESSO A INFORMAÇÃO
22/06
Sete organizações da sociedade civil eles reivindicaram ao governo nacional que seja designada a autoridade titular da Agência de Acesso à Informação Pública. Eles também solicitaram uma reunião com o Chefe do Gabinete de Ministros para discutir esta questão e antecipar a nomeação. Aqui a declaração apresentada pelo Poder Cidadão, Fundação Vía Libre, Associação Civil pela Igualdade e Justiça (ACIJ), Diretoria Legislativa, Democracia na Rede, FUNDEPS e Aliança Regional pela Liberdade de Expressão e Informação.
ACESSO A INFORMAÇÃO
23/06
UMA projeto de lei na Câmara dos Deputados que proíbe o uso de linguagem inclusiva: na redação de documentos oficiais e apresentações feitas por pessoas perante autoridades nacionais, em exposições e discursos de autoridades nacionais, em estabelecimentos de ensino de todos os níveis (públicos ou privados). Na mesma linha, no dia 16/07 dois advogados eles apresentaram perante a Câmara dos Deputados um projeto de lei muito semelhante ao mencionado acima.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO DISCRMINAÇÃO
24/06
O Supremo Tribunal de Justiça da Nação (CSJN) revogado uma condenação que ordenou que o Google e o Yahoo da Argentina indenizassem uma conhecida modelo argentina, Valeria Mazza, pelo uso comercial e não autorizado de suas fotografias. Embora na primeira instância a Justiça tenha decidido a favor dos buscadores, a Câmara de Recursos Cíveis reverteu a decisão e decidiu a favor da autora. A maioria dos votos da CSJN referiu-se aos precedentes "Rodriguez, María Belén" e "Gimbutas, Carolina Valeria" e reafirmou a posição de que os buscadores só respondem quando há responsabilidade subjetiva por agir com negligência. Reafirmaram também que a atividade dos intermediários importa o exercício da liberdade de expressão e que eles não são responsáveis pelas miniaturas por se tratarem de meros links. No entanto, os juízes Maqueda e Lorenzetti votaram em dissidência parcial, considerando que as fotos da modelo haviam sido utilizadas no caso sem seu consentimento expresso ou tácito, o que constituiu uma invasão ilegítima de sua esfera íntima que teve que ser reparada (conforme art. Lei 31). falta.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO RESPONSABILIDADE INTERMEDIÁRIA / span>
30/05
Ministério Público Federal (MPF) ordenou o encerramento dos inquéritos policiais solicitados por André Mendonça, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, para apurar os tweets publicados pelo político brasileiro Guilherme Boulos, pelo deputado federal Túlio Gadêlha e pelo jornalista Ricardo Noblat sobre o presidente Jair Bolsonaro. Mendonça argumentou que as publicações indicam a prática de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (LSN). O MPF concluiu que “os investigados se limitaram a emitir parecer” em relação ao Presidente da República, “permanecendo no âmbito do direito de manifestação”. Além disso, segundo o órgão, por mais irônicas ou ofensivas que sejam as críticas, "é preciso considerar que o cargo [do presidente] é de caráter público e sujeito a críticas públicas".
LIBERDADE DE EXPRESSÃO LIBERDADE DE IMPRENSA
08/06
A 5ª Vara Cível de São Paulo demitido a ação movida pelo empresário brasileiro Luciano Hang contra o artista plástico Marcelo D2, que no Twitter havia se referido ao empresário como um “gnomo sonegador”. A decisão observa que Hang alegou ter sofrido danos à sua imagem por ser "uma pessoa que se preocupa com sua reputação, conhecido por ser um empresário de renome". Ele também afirmou que "não tem pendências com o Tesouro Federal". Al rechazar las solicitudes de indemnización de R$100 mil por daño moral y remoción del contenido, el juez determinó que no hubo exceso o ilegalidad en el post, siendo «meramente una molestia», ya que el empresario sería una persona pública «más vulnerable a a exposição".
LIBERDADE DE EXPRESSÃO REPUTAÇÃO E HONRA
18/06
A Procuradoria Geral da União (AGU) remeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma afirmação contra Alegação de violação do preceito fundamental 826 (ADPF) em que o Associação Brasileira de Imprensa (ABI) solicitou ao Tribunal que declarasse o tratamento "abusivo" dos julgamentos e inquéritos policiais por crimes contra a honra como prática inconstitucional. A ADPF também exigiu que os jornalistas só respondam a ações criminais por crimes de calúnia ou difamação em casos claros de fabricação de informações ou transmissão de notícias falsas. Em sua resposta, a AGU afirma que não vê conflito entre a liberdade de expressão e a criminalização dos crimes contra a honra. “Havendo colisão entre estes dois direitos fundamentais, na análise do caso concreto podem ser utilizados ponderação, concordância prática e proporcionalidade, não é necessário - nem razoável - afastar a definição de crimes contra a honra da liberdade de expressão »Expressa o órgão.
REPUTAÇÃO E HONRA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
18/06
No quadro dos protestos generalizados que vêm ocorrendo na Colômbia desde maio de 2021, o Ministério do Interior anunciou que o Governo pretende modificar o Decreto 003 de 2021 para estabelecer que não constitui uma manifestação pacífica “aquela que promova o uso de meios para obstruir temporária ou permanentemente estradas ou infra-estrutura de transporte ”. Um grupo da organizações sociais emitiram um comunicado rejeitar o anúncio, argumentando, entre outras coisas, que a regulamentação do direito fundamental de protesto deve ser feita por meio de uma lei estatutária, uma espécie de lei que exige um procedimento especial. Além disso, defendem que o decreto, expedido no âmbito de uma mesa de negociação com a participação de organizações que defendem o direito de protesto, deve ter sua participação para sua modificação.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO DIREITO DE PROTESTAR
20/06
O Congresso colombiano encerrou suas sessões ordinárias com avanços no projeto de lei de proteção de menores. Este projeto busca regular a responsabilidade dos provedores de serviços de mídia e internet na transmissão de informações que possam afetar crianças e adolescentes. No entanto, a proposta cria múltiplos perigos para a liberdade de expressão, principalmente:
- Utiliza fórmulas ambíguas em oposição à exigência do princípio da legalidade. Por exemplo, de acordo com o projeto original, os provedores de Internet devem bloquear conteúdo que "viole direta ou indiretamente a integridade moral, mental ou física de crianças, infância e adolescência". De acordo com esta formulação, todos os tipos de conteúdo não adequados para menores (imagens do conflito, violência explícita, pornografia) devem ser bloqueados.
- Propõe a criação de uma comissão de peritos, controlada pelo Governo, encarregada de identificar os conteúdos que possam ameaçar a integridade dos menores. Tal catálogo seria a base para o Ministério das TIC e a Comissão de Regulação das Comunicações (ambas autoridades administrativas) tomarem as medidas previstas na lei.
O projeto, apresentado em abril deste ano, foi aprovado no primeiro debate da comissão na Câmara dos Deputados. A aprovação foi dada rapidamente, sem audiência pública, para evitar o seu arquivamento. Durante o debate, foram apresentadas várias propostas que procuram dar resposta às críticas recebidas pelo projeto. No entanto, uma versão consolidada com as alterações ainda não foi lançada.
RESPONSABILIDADE DOS INTERMEDIÁRIOS LIBERDADE DE EXPRESSÃO PROTEÇÃO DE CRIANÇAS, MENINAS E ADOLESCENTES
02/06
A Lei Orgânica da Comunicação tem sido alvo de Comentários severa por organizações de defesa de direitos humanos e grupos de jornalistas por sua enorme capacidade de controlar o conteúdo e exercer coerção indireta para o livre fluxo de informações. O governo do ex-presidente Lenin Moreno promoveu algumas reformas importantes, mas a lei em sua totalidade continua em vigor porque é exigida pela Constituição. Uma das promessas de campanha do atual presidente, Guillermo Lasso, consistiu na revogação desta norma e na proposta de outro, que atende aos padrões internacionais sobre o assunto. Nos primeiros dias de governo, Lasso apresentou a Lei Orgânica da Livre Expressão e Comunicação que remover órgãos de controle de conteúdo, revoga crime de calúnia e violação por atos lesivos à honra, autorregulação dos meios de comunicação com base em códigos de ética e políticas editoriais, consagra os princípios da livre circulação de informações, proibição de censura, entre outros. No entanto, esta norma não revoga a Lei Orgânica da Comunicação na sua totalidade, visto que subsistem os primeiros 90 artigos e a denominação é alterada pela Lei da Publicidade, Produção Nacional e Espectro Radioeléctrico.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO REPUTAÇÃO E HONRA ACESSO A INFORMAÇÃO
15/06
O audiências antes do Corte Interamericana de Direitos Humanos por um caso emblemático de violação da liberdade de expressão: o caso Rafael Correa v. O universo. É um processo penal e civil seguido pelo ex-presidente Correa contra Emilio Palacio, colunista do jornal El Universo, e contra o mesmo meio de comunicação. O caso foi icônico, já que todo o poder do Estado foi silenciar, condenar e perseguir um meio de comunicação e um redator que acabou no exílio nos Estados Unidos pelo simples fato de ter escrito uma coluna questionando duramente a ação do ex- O presidente Correa nos motins de 30 de setembro de 2010, que o governo descreveu como um golpe. “O Estado equatoriano reconhece sua responsabilidade internacional pela violação do direito à liberdade de expressão e pensamento, às garantias judiciais, à proteção judicial e ao princípio da legalidade em detrimento de Emilio Palacio e dos senhores Pérez”, disse María Fernanda Álvarez, em nome do estado.
LIBERDADE DE IMPRENSA REPUTAÇÃO E HONRA
09/06
O iniciativa da lei, identificado com o número 5921, intitulado “Lei de Proteção de Dados Pessoais”. Atualmente, não existe uma legislação abrangente sobre o assunto na Guatemala, uma vez que somente na Lei de Acesso à Informação Pública havia disposições relativas à proteção deste tipo de dados, mas principalmente destinadas a entidades públicas ou instituições estatais, ou entidades privadas empresas de uso público fundos. É por isso que se considerou que a protecção dos dados pessoais é deficiente, apesar de o Tribunal Constitucional ter proferido importantes acórdãos nesta matéria, alargando algumas obrigações a todos os tipos de pessoas singulares e colectivas. A iniciativa não parece ter levado em consideração as normas derivadas do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia. Em suas disposições finais, ele contém propostas de reforma para vários crimes existentes e propõe a classificação de "crime cibernético" de uma forma muito aberta ou ampla. O projeto não foi apresentado a nenhum comitê legislativo para análise e aprovação.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
31/06
Em andamento, um iniciativa de direito, identificado com o número 5915 e intitulado "Lei de Liberdade de Religião e Crença de Culto e Consciência (sic)." 73 deputados já o assinaram como relatores, pelo que tem quase apoio suficiente para garantir a sua aprovação por maioria simples (actualmente são necessários 81 votos para a aprovação com essa maioria). Um dos aspectos mais marcantes que esta iniciativa contém é a regulamentação da chamada “objeção de consciência”. Uma distinção muito importante foi feita no sentido de que os funcionários públicos não têm o mesmo direito de argumentar a objeção de consciência que um cidadão. O que gerou alguma controvérsia e debate. Além disso, esta iniciativa inclui a isenção de revisão administrativa e judicial em várias decisões internas e a recusa a entidades religiosas de controlar, investigar ou descobrir a origem dos seus fundos de doadores (ou seja, uma isenção aos regulamentos contra a lavagem de dinheiro). O projeto ainda não foi transferido para análise e aprovação de uma Comissão Legislativa.
LIBERDADE DE CRENÇA OBJEÇÃO CONSCIENTE
01/06
Decorrente da publicação no Diário Oficial da Federação, das reformas e aditamentos a diversos dispositivos da Lei Federal de Telecomunicações e Radiodifusão para a criação do Cadastro Nacional de Usuários de Telefonia Móvel, diversas organizações da sociedade civil promoveram a campanha # Noalpadrón no qual eles encorajaram os cidadãos a apresentarem ações judiciais de amparo, alcançando que mais de 15,000 ações judiciais de amparo foram apresentadas.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PRIVACIDADE
15/06
A Ministra Norma Piña concedeu o suspensão do Instituto Federal de Telecomunicações quanto à controvérsia constitucional por este movida em relação à elaboração do Cadastro Nacional de Usuários de Telefonia, estando entretanto resolvido o mérito da controvérsia.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PRIVACIDADE
30/06
O Instituto Federal de Telecomunicações deve apresentar as Diretrizes para proteger a neutralidade da rede. O anteprojeto das diretrizes elaborado pelo IFT recebeu comentários (Fundação Wikimedia, Fundação Mozilla, Artigo 19-R3D-Redes para diversidade, equidade e sustentabilidade) porque o que aí está estabelecido pode não ser suficiente para garantir a imparcialidade e a neutralidade da rede.
NEUTRALIDADE DA REDE
04/05
UMA projeto que sanciona o uso irregular de vacinas contra covid - 19 ".
Covid-19
05/05
UMA projeto de lei Proteção de Dados Pessoais e um projeto que autoriza o Ministério da Saúde Pública e Previdência Social, em caráter emergencial, a vacinar contra o covid-19, para pessoas com deficiência.
PRIVACIDADE Covid-19
11/05
UMA projeto que estabelece o registro biométrico como requisito de identificação do usuário para habilitação do serviço de telefonia móvel.
PRIVACIDADE
19/05
uma projeto que regula a ativação de linhas de telefone celular.
CONECTIVIDADE
25/05
UMA projeto porque é criado o Ministério das Tecnologias da Informação e Comunicação e estabelece a sua Carta Orgânica.
CONECTIVIDADE TIC
17/06
O Grupo Parlamentar Frente Amplio por la Justicia, Vida y Libertad apresentou um projeto de lei que modifica a Lei das Organizações Políticas e a Lei Orgânico de Eleições. A proposta prevê que “toda propaganda em redes sociais e / ou outras plataformas na internet deve possuir mecanismos que permitam sua identificação como edital político contratado (...)”, sendo o incumprimento classificado como infração grave. Além disso, a propaganda eleitoral é proibida através do "uso de programas de computador, bots e / ou contas não autênticas em redes sociais e / ou outras plataformas e na Internet" e a "disseminação deliberada de informações manifestamente falsas"
MODERAÇÃO DE CONTEÚDO RESPONSABILIDADE DOS INTERMEDIÁRIOS DESINFORMAÇÃO
25/06
A Quarta Corte Constitucional de Lima declarado nulo o contrato de venda das ações das empresas Epensa, proprietária dos jornais Correo, olho, Ajá e El Bocón, e Alfa Beta Sistemas (ABS) em favor da Editora El Comercio, com base na violação do Constituição Política del Perú e tratados internacionais relacionados à liberdade de expressão e informação. No julgamento Note-se que a transação entre essas empresas, realizada em 2013, afetou a pluralidade de informações, protegida pelo artigo 61 da Constituição, uma vez que “com a referida operação, atingiu 80% do mercado; situação que excede todos os limites de concentração nos mercados de outros países latino-americanos ”. Da mesma forma, observa-se que “os direitos à liberdade de expressão e informação e a liberdade de concorrência não estão isolados” e é responsabilidade do Estado “não permitir que posições dominantes ou mercados se concentrem na mídia”. A Editora El Comercio anunciou que vai apelar da sentença.
LIBERDADE DE IMPRENSA PLURALIDADE DA INFORMAÇÃO
28/06
O Tribunal de Ética do Conselho de Imprensa Peruano declarou fundada a denúncia do grupo jornalístico La República contra a Compañía Peruana de Radiodifusión (América Televisión e Canal N) por violar seus próprios Princípios Orientadores para o jornalismo, no âmbito do segundo turno das eleições presidenciais. O autorregulador concluiu que os canais de televisão não cumpriram os princípios da imparcialidade e equidade na cobertura dos eventos eleitorais, como a transmissão dos comícios de encerramento de campanha do então candidatos Keiko Fujimori e Pedro Castillo, a transmissão com entrevistas à saída das equipas técnicas que assistiram a um debate e a omissão de conteúdos noticiosos relevantes propostos pela imprensa por simples consideração de que podem afectar a candidatura da senhora Keiko Fujimori.
LIBERDADE DE IMPRENSA