Observatório Legislativo CELE

Notícias de atividade legislativa e regulatória, decisões judiciais e administrativas

ARGENTINA BRASIL CHILE PARAGUAY PERU ECUADOR COLOMBIA MEXICO GUATEMALA

Número de projetos LATAM em janeiro de 2023

PAIS PROJETOS
ARGENTINA 7
BRASIL 28
CHILE 3
COLÔMBIA 14
EQUADOR 2
PEREGRINAÇÃO PELA GUATEMALA -
MÉXICO 13
PARAGUAI 2
PERU 2

Projetos de lei de tópicos apresentados entre agosto de 2021 e janeiro de 2023

Acesso à informação 6.9%
Assédio 10.3%
Desculpa 5.2%
Liberdade de expressão 8.6%
Igualdade e não discriminação 17.2%
Acesso à Internet 1.7%
Privacidade 1.7%
Proteção de menores 15.5%
Reputação e honra 5.2%
Moderação de conteúdo 5.2%
A violência de gênero 5.2%
Direitos indígenas 3.4%
Notícias falso 1.7%

Projetos de lei apresentados entre agosto de 2021 e janeiro de 2023

Acesso à informação 4.8%
Assédio 9.5%
Desculpa 4.8%
Liberdade de crença 1.6%
Igualdade e não discriminação 15.9%
Publicidade oficial 4.8%
Notícias falso 1.6%
Proteção de menores 14.3%
Reputação e honra 4.8%
Moderação de conteúdo 4.8%

04/01

A ONU aceita as recomendações do FOPEA sobre Liberdade de Expressão para a Argentina. Entre as recomendações e alertas apresentados pela organização, foi incorporado o pedido de visita da Relatoria Especial sobre o Direito à Liberdade de Expressão e opinião ao país Argentina, dada a preocupação com os ataques a jornalistas, mencionando o casos de Irene Benito (Tucumán), Daniel Enz (Entre Ríos) e Daniel Santoro (Cidade de Buenos Aires). 

LIBERDADE DE EXPRESSÃO LIBERDADE DE IMPRENSA

Jornalistas denunciam "sérios problemas" no acesso à informação pública. De acordo com o SIP, Na Argentina “Ainda é sensível o número de casos relatados de atos de violência contra jornalistas, além de dois graves ataques à mídia. Além disso, parece que a estratégia contra o jornalismo consiste em intimidar, acusar e desacreditar. Somam-se a isso os esforços para controlar a mídia”. 

VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS ACESSO A INFORMAÇÃO

12/12

Projeto de lei visa proibir manifestações ideológicas de órgãos públicos. O deputado federal Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados – PL 2957/2022 – que prevê a neutralidade ideológica nas atividades da Administração Pública no Brasil. O projeto de lei visa proibir, para qualquer funcionário público que exerce atividades administrativas nos poderes executivo, legislativo e judiciário, no Ministério Público e na Defensoria Pública: (i) a promoção ou crítica de candidatos ou partidos políticos; (ii) o uso de linguagem neutra que “demonstra posicionamento ideológico”; (iii) o incentivo ou desencorajamento de "qualquer tipo de comportamento relacionado à sexualidade e expressão de gênero, exceto quando necessário para cumprir a lei criminal"; (iv) a promoção de "qualquer tipo de divisão racial entre as pessoas", exceto o que é "necessário para cumprir a lei penal". Na justificação do projecto, o deputado afirma a necessidade de os órgãos administrativos "exercerem exclusivamente as suas funções, sem entrarem no campo das discussões políticas, nem mesmo veladamente". Além disso, salienta que é inoportuno utilizar recursos humanos e financeiros públicos para “fazer política” e “lançar campanhas [...] que nada têm a ver com as suas atividades”. 

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Projeto de lei visa conceder anistia aos manifestantes políticos das eleições. A Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 2954/2022, do deputado federal José Medeiros (PL/MT), que propõe conceder anistia a todos os manifestantes que financiaram ou participaram de protestos relacionados às eleições de 2022 e "questões relacionadas". O projeto de lei estende a amnistia a todos os que se tenham manifestado, por atos individuais ou coletivos, em protestos ocorridos no período compreendido entre 1 de junho de 2022 e a sua entrada em vigor, e contempla qualquer “discurso, comentário ou publicação em redes sociais ou qualquer plataforma na Internet». Excluem-se do âmbito de aplicação da amnistia os crimes de abuso de autoridade e de responsabilidade cometidos exclusivamente por autoridades judiciais.. A anistia abrangeria todas as sanções administrativas e criminais aplicadas por qualquer Poder da República "ainda que decorram do descumprimento de exigências, medidas cautelares, ou por decisões ou sentenças transitadas em julgado, bem como por qualquer órgão da administração pública e qualquer entidade pública. Na justificativa, o deputado cita a grande polarização nas últimas eleições presidenciais e a exigência de esclarecimentos sobre a segurança das urnas como motivos para "questionamento e manifestações ideológicas pacíficas", que, segundo ele, são "legítimas e perfeitamente naturais no contexto de um Estado Democrático de Direito”. O deputado acrescenta que “o poder judicial, que deveria ser o garante do livre exercício dos direitos constitucionais fundamentais, tem aplicado uma série de medidas intervencionistas que violam os direitos de reunião e de expressão do pensamento”. 

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

13/12

As redes sociais de um juiz estão suspensas para publicações políticas.  Segundo o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomón, determinou que o Instagram e o Twitter suspendam os perfis da juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Maria do carmo cardoso. A decisão se deu por publicações do magistrado que incentivaram e elogiaram mobilizações antidemocráticas em torno de instalações militares em algumas cidades brasileiras. O ministro defendeu a urgência em bloquear o conteúdo para evitar novas infrações não administrativas e eleitorais, de forma a manter a harmonia institucional e social até à data da posse do Presidente e do Vice-Presidente da República. Também assinalou que, embora a expressão do pensamento e a liberdade de expressão sejam direitos fundamentais, não são absolutos, pelo que devem ser compatibilizados com o resto dos direitos e garantias de um Estado de Direito, "especialmente o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial e independente que respeite a dignidade do cargo e a justiça."

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

O projeto de lei visa tornar pública e incondicional a ação penal pelo crime de difamação racial. Apresentado à Câmara dos Deputados em Projeto de Lei nº 2972/2022, de autoria do Deputado Federal Acácio Favacho (MDB/AP), com o objetivo de processar os casos de difamação racial, previstos no art. 140 §3 do Código Penal, é público sem condição. De acordo com o texto proposto, o julgamento dos casos de insultos racistas não dependerá da apresentação de queixa-crime pela vítima, mas sim do Ministério Público. Na justificativa do projeto de lei, o deputado afirma que o texto proposto busca harmonizar o procedimento para o exercício da ação penal contra os crimes de delito racial com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que o crime de delito racial é uma espécie de gênero racismo e, portanto, imprescritível, nos termos do artigo 5º, XLII, da Constituição Federal. O parlamentar destaca a necessidade da medida de enfrentamento ao racismo no Brasil, considerando que a vítima do crime de racismo (conforme confirmado pela decisão do Supremo Tribunal Federal) “não é apenas o ofendido, mas toda a humanidade”.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO RACISMO CÓDIGO PENAL

A regulamentação do lobby no Brasil enfrenta desafios de liberdade de expressão. O projeto de lei que regulamenta o lobby no Brasil, PL 4391/2021, passa agora por modificações na Comissão de Trabalho e Administração da Câmara dos Deputados. De acordo com uma matéria publicada no jornal JOTA, o texto estabelece como infração administrativa "atuar de forma que constranger ou assediar os participantes de eventos com interação presencial, telepresencial ou telemática", que possa "levar ao representante (ou à entidade representada por dele) sanção que pode chegar a até 5% do faturamento bruto (art. 17, §5º) além da suspensão do profissional por até 30 dias”. Os autores enfatizam que “os verbos 'envergonhar' e 'assediar' deixam margem para interpretações amplas e podem levar até mesmo à responsabilização pela livre manifestação de pensamento, liberdade de expressão e discursos em defesa da garantia de direitos”

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

15/12

A Polícia Federal inicia operações contra apoiadores de Bolsonaro que bloqueiam as estradas no Brasil. Segundo matéria do JOTA, Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou 103 medidas de busca e apreensão, quatro mandados de prisão, bem como quebra de sigilo bancário, apreensão de passaportes, suspensão de certificados CAC (Coletador, Atirador Desportivo e Caçador) e bloqueio de contas bancárias de suspeitos para organizar e financiar atos antidemocráticos. O ministro ordenou ainda o bloqueio de 168 perfis nas redes sociais. Esta é a maior operação contra os financiadores de atos antidemocráticos já realizada. As medidas foram cumpridas pela PF na quinta-feira (15/12) em oito estados – Acre, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia e Santa Catarina – e no Distrito Federal. Os nomes dos destinatários das ordens emitidas por Moraes não foram divulgados. A operação ocorre após os bolsonaristas promoverem uma batida policial em Brasília, queimando veículos, e pouco mais de duas semanas após o fim do governo. As decisões foram tomadas no âmbito das ações que investigam atos ilegais e antidemocráticos relacionados ao 7 de setembro, abusos e ataques ao STF e financiamento de milícias digitais.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO ELEIÇÕES

01/01

Governo Lula publica regulamento da nova organização ministerial. O presidente Lula emitiu o Medida Provisória 1.154/2023, organizando a estrutura básica dos órgãos da Presidência da República dos Ministérios. Sob a nova estrutura, o Ministério da Justiça será responsável pelas políticas de processamento de dados pessoais, mientras a Estratégia de Governo Digital ficará a cargo do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, sob responsabilidade da Secretaria de Governo Digital. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) será separada do Ministério das Comunicações, que terá um departamento de inclusão digital, subordinado à Secretaria de Telecomunicações. O novo ministro das Comunicações, Juscelino Filho, disse durante sua posse que o acesso da população à Internet, a inclusão digital e o uso dos meios de comunicação na educação estão entre suas prioridades. 

Além disso, em 01.01, foi publicado decreto 11.362/2023, que trata da estrutura e competências da Secom. Entre las responsabilidades de la Secretaría se encuentran la coordinación e implementación de acciones para el acceso a la información y la lucha contra la desinformación, la promoción de la libertad de expresión y de prensa, y la formulación de políticas para la promoción del pluralismo y la liberdade de imprensa. Paulo Pimenta, responsável pelo referido Secretariado, afirmou que Secom discutirá política para o mundo digital com os Ministérios da Justiça, Comunicação e Ciência e Tecnologia, mas não terá poder regulatório ou policial sobre as plataformas digitais. A Secom também terá uma Secretaria de Políticas Digitais, para a qual foi nomeado João Brant. O secretário afirmou que usará as experiências europeia, canadense e australiana de remuneração do jornalismo por plataformas como referência para políticas de fortalecimento do jornalismo profissional. No dia 01.01, o Presidente Lula também criou, por meio do Decreto 11.328 / 2023, a Procurador Nacional da União para a Defesa da Democracia. O órgão existe na estrutura da Advocacia Geral da União (AGU) e, entre outras, tem a função de “representar a União, judicial e extrajudicialmente, em ações e procedimentos para responder e enfrentar a desinformação sobre políticas publicas".

DIREITOS DIGITAIS RESPONSABILIDADE DOS INTERMEDIÁRIOS

08/01 

Alexandre de Moraes atende ao pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e determina o bloqueio de contas em redes sociais e a prisão dos envolvidos. A Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs recurso de apelação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em que solicita a adoção de medidas para conter os atos antidemocráticos ocorridos na Praça dos Três Poderes, em Brasília. A AGU requereu (i) a desocupação dos prédios públicos federais em todo o território nacional e a extinção de todos os atos antidemocráticos nas unidades militares; (ii) a prisão de todos os envolvidos nos atos de invasão, incluindo o ex-Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (Brasília) e os agentes públicos responsáveis ​​por atos ou omissões; (iii) a identificação e remoção, pelas plataformas de mídia social, de conteúdos que incitem atos de invasão e depredação de prédios públicos em todo o território nacional; (iv) a interrupção da monetização de perfis e transmissão de mídia, por plataformas sociais, que promovam atos de invasão e depredação de prédios públicos em todo o território nacional; (v) o armazenamento, pelas empresas de telecomunicações, de registros de conexão para identificar os usuários na Praça dos Três Poderes no dia dos eventos e (vi) a responsabilidade civil e criminal dos responsáveis ​​pelos atos ilícitos. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu aos pedidos da Procuradoria-Geral da República e também determinou o envio de ofício ao Facebook, TikTok e Twitter para bloquear canais e perfis identificados como responsáveis ​​por incitar atos antidemocráticos. Em 01.10, Moraes ordenou a prisão do ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Anderson Torres.

DESINFORMAÇÃO ELEIÇÕES

09/01

O Ministério Público da República (Ministério Público Federal – MPF) abre inquérito contra a Jovem Pan por desinformação, incitação a atos antidemocráticos e abuso de concessão pública. O Ministério Público Federal abriu inquérito civil contra a Red Joven Pan por suposta divulgação de conteúdo de desinformação e abuso de concessão pública. O processo aponta atos violentos que culminaram com a invasão de prédios dos 3 poderes da República por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, ocorrida no dia 01.08. gerando prejuízos incalculáveis ​​ao patrimônio das sedes de governo. O MPF apurou, por meio de investigação preliminar, que a Red Jovem Pan disseminou desinformação “para minar a confiança dos cidadãos na adequação das instituições judiciárias brasileiras e na saúde dos processos democráticos por elas conduzidos”. O documento que abre a investigação cita depoimentos de jornalistas e comentaristas do canal, e estabelece que abusos à liberdade de transmissão podem ser punidos com multa, suspensão da concessão por até trinta dias e, no limite, seu cancelamento. Além da instauração do inquérito civil, a portaria solicita que os responsáveis ​​pela Red Joven Pan: (i) forneçam informações detalhadas sobre o conteúdo referido na portaria; (ii) compartilhar a programação da rádio no último ano; (iii) informar documentos de identificação e endereços de todos os apresentadores e comentaristas que participaram da rádio nesse período; e (iv) abster-se de fazer alterações nos canais controlados pelo canal no YouTube. Solicita também aos responsáveis ​​pelo YouTube que mantenham todos os vídeos publicados pela Jovem Pan, notificando os vídeos excluídos e os mencionados na portaria.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO DESINFORMAÇÃO ELEIÇÕES

Facebook e Instagram concordam em remover conteúdo sobre o ataque a Brasília após decisão do STF. Após um decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou que as plataformas identifiquem e eliminem conteúdos que promovam atos de vandalismo e incitem a invasão de prédios públicos federais, informou a empresa Meta, por meio de seu representante Andy Stone, que já está retirando os pedidos, além de afirmar que “mesmo antes das eleições, designamos o Brasil como local temporário de alto risco e passamos a retirar conteúdos que incitam as pessoas a pegar em armas ou invadir o Congresso, o Palácio do Planalto e outros edifícios públicos”. Seguindo a decisão do STF, todas as plataformas devem cumprir a medida, e também devem interromper a monetização dos perfis associados ao ataque ocorrido em Brasília, eliminando transmissões que possam promover outras invasões e depredações de prédios públicos em qualquer parte do território. nacional.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO RESPONSABILIDADE DOS INTERMEDIÁRIOS

15/01

Conselho Nacional de Justiça determina suspensão de redes sociais de desembargador para publicações consideradas de cunho partidário. El O Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a suspensão das contas de todas as redes sociais do desembargador Luis Carlos Valois, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), por suposta incompatível com as suas funções funcionais como juiz. Na decisão, o Corregedor listou as publicações da juíza em diferentes redes sociais, classificando-as como de cunho partidário. Salomão menciona que o artigo 19 do Marco Civil da Internet “permite a indisponibilidade de conteúdo que viole a legislação interna, ainda que sob pena de responsabilidade civil do provedor do aplicativo em caso de omissão”. 

Defende ainda que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos constitucionais fundamentais dos magistrados, dentro e fora das redes sociais, mas que não são direitos absolutos. Segundo o Corregedor, para garantir a devida proteção ao Estado Democrático de Direito, é preciso impor com urgência a suspensão - para evitar novas infrações administrativas - dos perfis de Valois no Facebook, Twitter e Instagram. O Corregedor determinou ainda a apresentação de queixa disciplinar contra o desembargador e a expedição de despacho à corregedoria do TJ/AM, para que promova a citação pessoal do desembargador. Por fim, Salomão determinou que as empresas Twitter e Meta recebam ordem para suspender imediatamente os perfis de Valois, sob pena de multa diária de R$ 20.000 mil. As plataformas acataram a decisão e suspenderam as contas dos Valois.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO RESPONSABILIDADE DOS INTERMEDIÁRIOS

25/01

Alexandre de Moraes multa Telegram em R$ 1,2 milhão por não bloquear perfil do deputado Nikolas Ferreira. El O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a plataforma Telegram pague, em cinco dias, multa de R$ 1,2 milhão, por descumprimento de ordem judicial de bloqueio do perfil do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). A decisão, publicada em 11.01, determinou o bloqueio de perfis de agentes que utilizaram o aplicativo para promover atos antidemocráticos. A plataforma teve o prazo de duas horas, contadas a partir do recebimento da ordem judicial, em 13.01, para retirar os perfis determinados, sob pena de multa diária de R$ 100.000 mil em caso de descumprimento. O Telegram decidiu não bloquear a conta do parlamentar Nikolas Ferreira, alegando que a medida seria desproporcional, já que violaria a liberdade de expressão e configuraria censura. Em resposta, Moraes emitiu uma decisão enfatizando que qualquer violação deve ser processada de acordo com os parâmetros estabelecidos em lei. O ministro aplicou multa com base nos dias de descumprimento e reiterou que o posicionamento da plataforma indicava concordância com a continuidade dos crimes investigados.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO RESPONSABILIDADE DOS INTERMEDIÁRIOS

25/01

O Colégio dos Jornalistas nega a decisão emitida pelo Tribunal de Garantia de Concepción, onde o diretor do jornal Resumen é condenado por insultos e calúnias no âmbito de uma investigação jornalística de funcionários públicos. 

LIBERDADE DE IMPRENSA

11/01

A Corte Constitucional da Colômbia anunciou sua decisão no caso T-454 de 2022, na qual reverteu uma sentença milionária em um processo de difamação contra a jornalista Vicky Dávila. Em maio de 2014, a rádio La FM, dirigida por Dávila, publicou uma reportagem ligando o Coronel da Polícia Jorge Hilario Estupiñán a um caso de corrupção. Três anos após a publicação da reportagem, em agosto de 2017, o coronel e sua família entraram com um pedido de indenização contra o jornalista e a emissora, argumentando que os comentários constituíam difamação e calúnia. 

Apesar de o jornalista e o meio de comunicação terem sido exonerados em primeira instância, o tribunal de segunda instância os condenou em 2020 a pagar uma indenização de 165 milhões de pesos. No final de 2020, Dávila e La FM entraram com ações de proteção contra a decisão de segunda instância, argumentando principalmente que a decisão era uma violação direta da constituição, especialmente do artigo 20, que protege a liberdade de expressão. As tutelas foram acumuladas e julgadas conjuntamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo concedidas em primeira instância e negadas na segunda. Por fim, o caso foi selecionado para ser apreciado pelo Tribunal Constitucional. 

Em sua decisão, o tribunal constitucional reiterou seus padrões de liberdade de expressão, como o que estabelece que a imprensa pode publicar notícias sobre fatos não resolvidos pelas autoridades judiciais ou mesmo contradizer o que as autoridades disseram.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO LIBERDADE DE IMPRENSA

25/01

A decisão da Corte Constitucional de julgar improcedente a ação de proteção apresentada pelo senador e ex-prefeito Juan Pablo Gallo Maya, que pleiteava editar as informações que aparecem em Wikipedia. Gallo argumentou que a Wikipedia estava violando seus direitos ao bom nome, honra e presunção de inocência ao não permitir que ele editasse as informações disponíveis na seção "Controvérsias". O Tribunal considerou que a tutela não era adequada, uma vez que o senador não recorreu aos mecanismos disponibilizados pela própria plataforma nesses casos. 

ACESSO A INFORMAÇÃO

17/01

O jornalista Andersson Boscán informou que funcionários públicos solicitaram grandes somas de dinheiro com o objetivo aparente de beneficiar Danilo Carrera, cunhado do presidente equatoriano Guillermo Lasso. Diante da referida denúncia, o jornalista foi processado por danos morais no valor de R$ 500.000. Situação que envolveu o organizações especialistas em liberdade de expressão, devido ao exagero na ação. 

LIBERDADE DE IMPRENSA

15/12

El o jornalista Ciro Gómez Leyva sofreu um atentado à vida dele. Durante os meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, a Secretaria de Segurança Cidadã e a Procuradoria Geral da República, ambas na Cidade do México, realizaram uma investigação e prisão de pessoas relacionadas aos fatos de 15 de dezembro de 2022. 

VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS

05/01

No quadro de atos de violência no Estado de Sinaloa, vários meios de comunicação sofreram ataques (furto de quatro carros, cinco furtos de equipamentos de trabalho e ameaças com armas de fogo). Portanto, o Artigo 19 instou o Presidente da República e o Governador de Sinaloa a rejeitar os ataques sofridos pela imprensa e fornecer medidas urgentes de proteção aos jornalistas e suas famílias, e o Procurador-Geral da República e o Juiz Geral de Sinaloa a realizar diligentes investigações dos fatos. E, finalmente, que os donos da imprensa forneçam medidas preventivas e de proteção aos seus funcionários.  

VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS

09/01

El Diretora de Notícias Esma Valles Ele recebeu ameaças em sua casa relacionadas a reportagens publicadas em dezembro de 2022 e janeiro de 2023 em relação à Cana-de-Açúcar. Nesse sentido, o artigo 19 exorta o Governo de San Luis Potosí a condenar o ataque contra a imprensa e a Procuradoria Geral do Estado a realizar uma investigação diligente. Da mesma forma, solicitou ao Mecanismo de Proteção de Defensores e Jornalistas que incorpore esta ameaça ao jornalista em sua análise de risco. 

VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS

10/01

A R3D manifestou-se preocupada com a resolução do Instituto Nacional de Transparência, Acesso à Informação e Proteção de Dados Pessoais em que negou o pedido de transparência do FÂNIDO sob o pressuposto de proteção do Segredo Industrial, sem considerar que as informações sobre o funcionamento dessas ferramentas que captam e armazenam dados biométricos devem ser consideradas de interesse público. Para o R3D é preocupante que esse banco de dados seja compartilhado com autoridades da Secretaria de Segurança Cidadã.  

ACESSO A INFORMAÇÃO

16/01

R3D refere-se às prisões de ex-funcionários do Governo do ex-Chefe de Governo, Miguel Ángel Mancera, que estão relacionados com uma rede de espionagem do governo, através da modificação da estrutura orgânica do Governo da Cidade do México na estrutura da Secretaria de Governo, e a instalação de várias antenas falsas. 

PRIVACIDADE

17/01

El Instituto Nacional de Transparência, Acesso à Informação e Proteção de Dados Pessoais indicou que a Procuradoria-Geral da República (FGR) deve divulgar o número de denúncias de abertura e uso de tomadas clandestinas de água potável no país.  

ACESSO A INFORMAÇÃO

18/01

R3D informou que a Federação Mexicana de Futebol informou que o Instituto Nacional de Transparência, Acesso à Informação e Proteção de Dados Pessoais os multou pelo registro de pessoas que assistiram a partidas da Seleção Mexicana no Estado Asteca, embora tenha especificado que a sanção não está relacionada ao aplicativo FANID.  

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

22/01

El Instituto Nacional de Transparência, Acesso à Informação e Proteção de Dados Pessoais, Por meio da comissária Josefina Román Vergara, ela convidou o público a denunciar criminalmente os pedidos de Montadeudas, considerando que eles violam a Lei Federal de Proteção de Dados Pessoais em Titularidade de Particulares. 

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

25/01

Rádio Cáritas denuncia ameaças contra seu trabalho. Miguel Ángel Ortiz, diretor da empresa de comunicação, destacou que um desconhecido entrou em contato telefônico com a emissora para exigir, sob ameaças e intimidações, que retirasse ou eliminasse uma publicação da qual foram obtidos detalhes de uma investigação especial das autoridades. . 

LIBERDADE DE IMPRENSA VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS

19/01

O poder judiciário condenou, em primeira instância, os jornalistas Milagros Leiva e Willax Televisión, como terceiro responsável, por difamação em detrimento da ex-Ministra da Mulher e Populações Vulneráveis ​​Anahí Durand. Em sentença questionável, o juiz considerou que Durand havia sido prejudicado, devido a uma nota de televisão em que se indicava que Durand tinha ligações com o terrorismo. Na nota, foi indicado que Durand manteve uma relação sentimental com um condenado pelo crime de terrorismo, participou da apresentação de livro de outro ex-terrorista condenado e assinou uma declaração solicitando a mudança de centro penitenciário de outro arguido por terrorismo Leiva foi condenado "a uma condenação com regras de conduta por um ano e ao pagamento de 20 soles". A jornalista anunciou que vai recorrer da sentença.

LIBERDADE DE IMPRENSA DIFAMAÇÃO

Ao longo do mês de janeiro, em diferentes regiões do país, houve uma série de manifestações de protesto contra o governo da presidente Dina Boluarte, nas quais repórteres de diversos veículos de comunicação foram agredidos por manifestantes. Entre eles, podemos citar a repórter Lourdes Paucar e o cinegrafista Willy Nueva do Canal N, agredidos no centro de Lima em 19 de janeiro, o jornalista de La Encerrona, Jonathan Castro, atacado fisicamente em 19 de janeiro em Miraflores por integrantes do grupo La Resistencia, que também tentaram apreender a câmera das repórteres Adriana Adriazola, de La Gazzeta, e Fiorela Cárdenas, de Radio Contacto Sur, assediado por um sujeito que se aproximou enquanto cobriam os protestoss em 19 de janeiro na cidade de Arequipa, e aos funcionários de uma equipe de imprensa da América Televisión, que ficaram feridos após serem atacados por um grupo de manifestantes que atirou pedras contra eles em 20 de janeiro no centro de Lima. 

VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS

21/01

A jornalista Patricia Condori, da Rede de Jornalistas Juliaca, o repórter da Rádio Huancané e Líder TV, Percy Pampamallco Yancachajlla, e o repórter da Rádio Sul-Americana de Juliaca, César Huasaca Abarca, foram detidos arbitrariamente pela Polícia quando cobriam a intervenção policial na Universidad Nacional Mayor de San Marcos.

VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS LIBERDADE DE IMPRENSA