Número de projetos LATAM em dezembro de 2023
| PAIS | PROJETOS | |
|---|---|---|
| ARGENTINA | 7 | |
| BRASIL | 28 | |
| CHILE | 3 | |
| COLÔMBIA | 14 | |
| EQUADOR | 2 | |
| PEREGRINAÇÃO PELA GUATEMALA | - | |
| MÉXICO | 13 | |
| PARAGUAI | 2 | |
| PERU | 2 |
Projetos de lei apresentados entre agosto de 2021 e dezembro de 2023
| Acesso à informação | 6.9% | |
| Assédio | 10.3% | |
| Desculpa | 5.2% | |
| Liberdade de expressão | 8.6% | |
| Igualdade e não discriminação | 17.2% | |
| Acesso à Internet | 1.7% |
| Privacidade | 1.7% | |
| Proteção de menores | 15.5% | |
| Reputação e honra | 5.2% | |
| Moderação de conteúdo | 5.2% | |
| A violência de gênero | 5.2% | |
| Direitos indígenas | 3.4% | |
| Notícias falso | 1.7% |
Projetos de lei temáticos apresentados entre agosto de 2021 e dezembro de 2023
| Acesso à informação | 4.8% | |
| Assédio | 9.5% | |
| Desculpa | 4.8% | |
| Liberdade de crença | 1.6% | |
| Igualdade e não discriminação | 15.9% | |
| Publicidade oficial | 4.8% | |
| Notícias falso | 1.6% | |
| Proteção de menores | 14.3% | |
| Reputação e honra | 4.8% | |
| Moderação de conteúdo | 4.8% |
12/12
Após as eleições na Argentina, surgiram contas verificadas do Ministério do Capital Humano no Meta (Instagram e Facebook), com mais de 250.000 mil seguidores no Instagram e no Facebook com 3,8 milhões de seguidores. Os usuários eles alegam não ter seguido voluntariamente estas contas, razão pela qual surgiram dúvidas em torno do tratamento dos dados pessoais que as referidas redes sociais utilizam e da incerteza que gera durante o novo governo Milei.
DADOS PESSOAIS
19/12
Eles denunciam o protocolo de Milei contra protestos de rua perante as Nações Unidas e a CIDH, denominado “Protocolo para manutenção da ordem pública em caso de fechamento de estradas” permite que as forças federais expulsem ou dispersem manifestantes que impeçam o trânsito de pessoas ou meios de transporte, parcial ou totalmente, nas rotas nacionais e outras estradas sob jurisdição federal.
Da mesma forma, o protocolo permite a intervenção de agentes estatais sem ordem judicial “por se tratar de crime flagrante reprimido pelo artigo 194 do Código Penal”, representando um risco à liberdade de expressão e protesto.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
28/11
A Operação 404, coordenada pelo Ministério da Justiça, desencadeia a sexta fase e bloqueia mais de 600 sites e aplicativos. A Polícia Civil brasileira e agências de quatro países realizou a sexta fase da Operação 404 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Durante a operação, 606 foram bloqueados ou suspensos sites, foram cumpridos 19 aplicativos de streaming e 22 mandados de busca e apreensão por violação de direitos autorais. O sites e os aplicativos também foram desindexados dos buscadores e removidos de perfis e páginas nas redes sociais. A “ação integrada de combate à pirataria online”, iniciada em 2019, é coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP) com a colaboração da Polícia Civil brasileira e dos órgãos de segurança pública de Argentina, Peru, as embaixadas de Estados Unidos e o Reino Unido. Além disso, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e associações brasileiras de proteção à propriedade intelectual. A Operação faz parte do Plano de Ação 2023-2025 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (Enpi), uma iniciativa interministerial coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que tem como objectivo estabelecer um Sistema Nacional de Propriedade Intelectual. O Enpi baseia-se na promoção de ações que “incentivem a criatividade, os investimentos na inovação e o acesso ao conhecimento, com o objetivo de aumentar a competitividade e o desenvolvimento económico e social”.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
29/11
O STF entende que os jornais podem ser responsabilizados pelas declarações dos entrevistados. El 29.11, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente caso publiquem entrevistas em que o entrevistado atribua falsamente a prática de um crime a outra pessoa. Com a decisão, estabeleceu-se uma tese de repercussão geral (Tópico 995) em que a empresa deverá indenizar os envolvidos se «(i) no momento da divulgação houvesse indícios concretos de que a acusação era falsa; e (ii) os meios de comunicação social não cumpriram o dever de diligência na verificação da veracidade dos factos e na divulgação da existência de tais provas. O caso julgado envolveu a publicação, pelo Diário de Pernambuco, de entrevista em maio de 1995.
O entrevistado afirmou que o ex-deputado Ricardo Zarattini foi o responsável por um atentado a bomba em 1966 no Aeroporto de Guarapepes (PE). Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmar a condenação ao pagamento de indenização, o Diário de Pernambuco levou o caso ao STF alegando a necessidade de defesa da liberdade de imprensa. O ministro Edson Fachin, responsável pela votação dirigente do julgamento, salientou que a liberdade de imprensa não é absoluta e que a responsabilidade é possível em caso de divulgação de notícias falsas. Os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber, hoje aposentados, entenderam que a empresa jornalística não deveria ser responsabilizada caso não se manifestasse sobre a falsa acusação, mas foram derrotados.
LIBERDADE DE IMPRENSA DESINFORMAÇÃO
05/12
Deputado propõe lei para tornar crime o bullying, o cyberbullying e os insultos digitais. Deputado federal Marcelo Queiroz (PP/RJ) projeto de lei nº 5.876/2023, que busca incluir no catálogo de crimes contra a honra e a liberdade individual do Código Penal Brasileiro e sua modificação para incorporar as práticas de bullying, cyberbullying e insultos na esfera digital no rol de crimes contra honra e liberdade individual. O projeto criminaliza a prática de bullying como intimidação, humilhação ou discriminação sistemática e intencional, seja individual ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, impondo pena de seis meses a dois anos de prisão e multa pela prática. O cyberbullying, por sua vez, se referiria à mesma conduta praticada no ambiente virtual, com pena de dois a quatro anos de prisão e multa. Por fim, a proposta cria qualificação para o crime de difamação quando cometido no âmbito digital, com pena de um a três anos de reclusão e multa, equivalente à pena por difamação religiosa. Na sua justificação, o deputado destaca os danos físicos e psicológicos causados por essas práticas, principalmente nas crianças. Em outras ocasiões, foram propostos projetos de lei que buscam criminalizar o cyberbullying e os “crimes de odiadores", assim como ele assédio virtual.
CALUMIA E LESÃO
Secretaria do Consumidor inicia processo para multar o Facebook por publicidade imprópria. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) iniciou um processo administrativo sancionatório contra o Facebook para investigar a disseminação de publicidade imprópria e desinformação na plataforma. O processo é baseado em um nota técnica que investigou publicidade fraudulenta relacionada ao Programa Unroll Brasil, projeto que visa a renegociação de dívidas e a regularização financeira dos cidadãos. A pesquisa afirma que O Facebook violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao permitir a difusão de publicidade enganosa de pelo menos 817 anúncios, de 115 anunciantes e 46 sites que desinformam sobre as políticas públicas e incentivam o sobreendividamento dos consumidores. No dia 26.07/XNUMX deste ano, a Senacon notificou as empresas Facebook e Google removerão “qualquer publicidade patrocinada, fraudulenta ou ilegítima que ofereça serviços relacionados à Desenrola Brasil”. A agência sustenta que o caso não está protegido pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece como regra a não responsabilidade das empresas por conteúdos de terceiros. Ele afirma, nesse sentido, que “o dano não decorre da intermediação de conteúdo de terceiros, mas da decisão da plataforma de divulgar publicidade abusiva e conteúdo ilícito, em troca de indenização do anunciante”.
DESINFORMAÇÃO
07/12
Câmara aprova projeto de lei que criminaliza a divulgação de material íntimo de mulheres sem consentimento. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 9.930/2018, que criminaliza a divulgação de material íntimo de mulheres. O projeto, apresentado em 2018 pela deputada Erika Kokay (PT/DF), modifica o Código Penal penalizar a divulgação, sem consentimento, de fotos, vídeos e outros materiais de privacidade das mulheres. O projeto também modifica o Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que cria mecanismos de combate à violência contra a mulher, para agregar esse comportamento ao plano de proteção da lei. A nova classificação criminal consta do artigo 233-A do Código Penal e estabelece pena de prisão de 3 meses a 1 ano e multa, bem como causa de aumento da pena se o recrutamento for realizado no exercício de uma atividade. profissional, comercial ou funcional, como câmeras em banheiros públicos ou quartos alugados. O projeto agora segue para o Senado Federal.
VIOLÊNCIA DE GÊNERO
O projeto propõe que não haja responsabilidade dos jornais pelas opiniões dos entrevistados. Deputado federal José Nelto (PP/GO) apresentou o projeto de lei nº 5.917/2023, que isenta as empresas jornalísticas de responsabilidade pela publicação de opiniões de entrevistados. Pela proposta, a empresa jornalística só será responsável quando (i) for demonstrado que existiam indícios concretos e facilmente acessíveis à empresa de que a opinião era falsa; (ii) fique demonstrado que a empresa não verificou a veracidade dos fatos, conforme o caso concreto; e (iii) fica demonstrado que a empresa não tomou precauções para divulgar fato duvidoso narrado pelo entrevistado.. Na sua justificação, o deputado explica que a questão da liberdade de expressão e de imprensa tem sido debatida em todos os poderes. Destaca-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece três pilares do jornalismo: o dever de veracidade, o dever de relevância e o dever geral de diligência. Porém, no entendimento deles, a diligência exigida pode inviabilizar a divulgação da notícia.. Por isso, defende que a responsabilidade ocorra apenas em casos específicos, quando há comprovada falta de cuidado. Em 29.11, el Supremo Tribunal Federal decidiu que as empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente caso publiquem entrevistas em que o entrevistado atribua falsamente a prática de um crime a outra pessoa.
LIBERDADE DE IMPRENSA
08/12
Projeto prevê obrigatoriedade dos provedores identificarem conteúdos criados com inteligência artificial. Deputada federal Lídice da Mata (PSB/BA) apresentou o projeto de lei nº 5938/2023, que visa obrigar os provedores a sinalizar imagens e vídeos criados com inteligência artificial (IA). O projeto acrescenta o artigo 12.965-A ao Marco Civil da Internet (Lei 2014/21), que exige que provedores de redes sociais e serviços de mensagens privadas estabeleçam mecanismos para identificar e sinalizar conteúdos criados com IA. O projeto de lei estabelece, por exemplo, que o conteúdo poderia ter marca d’água. Na sua justificação, o representante cita casos recentes de mulheres cujas fotos foram alteradas para deixá-las nuas. Segundo ela, a indicação de que o conteúdo é criado por meio de IA ajudaria os usuários a avaliar e compreender a origem do conteúdo que estão consumindo, o que, por sua vez, permitiria uma avaliação crítica das informações e ajudaria no combate à desinformação.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
11/12
Projeto exige notificação de plataformas sobre abuso sexual de crianças e adolescentes. Deputado federal Fred Costa (Patriota/MG) apresentou o projeto de lei nº 5.956/2023, que busca modificar o Marco Civil da Internet para obrigar provedores a notificarem potencial abuso sexual infanto-juvenil. O projeto inclui no Lei nº 12.965/2014 (Estrutura Civil da Internet) obrigação dos provedores de conexões e aplicativos fornecerem informações às autoridades públicas quando tiverem conhecimento de abuso sexual de crianças e jovens, indicando quais informações devem ser fornecidas, como dados de identificação e informações sobre possíveis abusos. O projeto também proíbe a interpretação de que a lei pode ser usada para que o provedor monitore usuários, clientes ou conteúdo específico e estabelece que o Poder Executivo regulamentará a forma como as informações serão prestadas. Na sua justificação, O deputado defende que a privacidade dos indivíduos deve ser equilibrada com a responsabilidade dos prestadores pelas “oportunidades que criam” e pela “acção proactiva no combate aos crimes com grave potencial lesivo”. Segundo ele, já existe tecnologia que permite identificar indícios de atividades ilegais a partir de metadados, sem violar o sigilo das comunicações. O deputado conclui argumentando que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) já trata da pornografia infantil, seria necessário que esta regulamentação fosse estendida ao ambiente virtual.
MODERAÇÃO DE CONTEÚDO
04/12
Um deputado do partido Pacto Histórico apresentou o projeto de lei 328/23 C que visa obrigar os candidatos à Presidência da República a participarem em debates públicos durante o período de campanha eleitoral. O que o projecto pretende é que os candidatos dêem a conhecer e debatam perante o eleitorado os programas governamentais protocolados na organização eleitoral. A proposta é semelhante ao projeto 355/23 C, que havia sido apresentado em março deste ano, mas caducou porque a legislatura foi concluída sem qualquer debate.
ELEIÇÕES
20/12
A Fundação para a Liberdade de Imprensa (FLIP) publicou um contagem do ano 2023, em que destacaram dois importantes debates sobre a liberdade de expressão deixados pelas decisões do Tribunal Constitucional da Colômbia este ano: a adequação dos processos de avaliação de risco para jornalistas na Unidade de Proteção Nacional (decisão T-40 de 2023) e a necessidade de tomar medidas para enfrentar a violência digital contra mulheres jornalistas (decisão T-87 de 2023).
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
05/12
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Tribunal IAC) indicado que o Estado do Equador cumpriu parcialmente a decisão do caso EL UNIVERSO. A referida decisão ordenou ao Estado (i) a anulação da sentença proferida contra as vítimas; (ii) bem como a sua publicação e divulgação da decisão; (iii) implementação de plano de formação de funcionários do Poder Judiciário; (iv) o pagamento de indenização por danos materiais e imateriais; (v) reembolso de custos e despesas; e (vi) a geração de reformas legais para garantir que casos como este não se repitam.
O relatório elaborado pela Corte Interamericana indicou que o Equador cumpriu a seguinte medida: (i) anulou a sentença contra as vítimas; (ii) executou o plano de formação de funcionários do Poder Judiciário. Isto através da criação e implementação do workshop virtual Liberdade de Expressão e Direitos Humanos; (iii) efetuou o pagamento de indenizações aos diretores do EL UNIVERSO e ao ex-editor do Opinión, as quais foram pagas no prazo estabelecido na sentença e (iv) efetuou o pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, que também foram cumpridas . , embora em dois casos tenha sido fora do prazo estabelecido.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO DIREITOS HUMANOS
08/12
A Lei de Proteção de Dados protege as informações pessoais dos equatorianos, mas Ainda falta uma superintendência para defendê-lo. Embora a iniciativa legislativa já tenha sido aprovada e registada em maio de 2021, a definição das autoridades para a Superintendência de Proteção de Dados está a demorar, atrasando a sua execução uma vez que ainda não existe uma entidade que possa regular e sancionar empresas ou instituições públicas que violem os direitos dos utilizadores. direitos.
PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21/12
O Equador avança na transformação digital e ética em IA com o apoio do Ministério das Telecomunicações e da Sociedade da Informação (MINTEL), de especialistas e da UNESCO, criando um Comitê de IA e fortalecendo a proteção de dados. Ministro Maino ele destacou a importância da proteção de dados no contexto da Inteligência Artificial, referindo a Lei de Proteção de Dados Pessoais e o seu Regulamento como instrumentos fundamentais para garantir os direitos dos cidadãos sobre as suas informações pessoais.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
04/12
A organização Artigo 19 condenou o abuso de autoridade ocorrido no dia 24 de novembro contra o o correspondente da Fuerza Informativa Azteca, Evaristo Tenorio Gómez; da repórter do ZMG Traffic, María Guadalupe Martínez Rivera; o cinegrafista do CPS Media, Ángel Martínez Álvarez; e a repórter do CPS Media, Brenda Beltrán Anaya, pela polícia estadual em Puerto Vallarta, Jalisco. Os ataques ocorreram enquanto os protestos dos manifestantes eram cobertos e foi feita uma tentativa de documentar a prisão de três ativistas. Pelo exposto, a organização Artigo 19 exigiu que a Secretaria de Segurança do Estado de Jalisco criasse e aplicasse uma política pública de prevenção para garantir a proteção dos jornalistas em Jalisco, garantir um ambiente adequado que salvaguarde suas vidas no desempenho de seu trabalho. trabalho e garantir o direito das mulheres e meninas a uma vida livre de violência; ao Mecanismo de Proteção dos Defensores dos Direitos Humanos e dos Jornalistas para estabelecer comunicação com os jornalistas agredidos, a fim de lhes proporcionar as medidas de proteção e reparação necessárias para garantir a sua proteção e o seu direito à liberdade de expressão; e à Promotoria do Estado de Jalisco para que realize uma investigação diligente e ágil do ocorrido.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
06/12
As organizações Artigo 19 e R3D Informaram que foi iniciado o primeiro processo judicial pela utilização do software Pegasus pelo crime de interceptação ilegal de comunicações privadas da jornalista Carmen Aristegui.
PRIVACIDADE
A organização Artigo 19 manifestou sua preocupação pela utilização dos crimes de difamação e calúnia do Código Penal do Estado de Nuevo León contra o comunicador Alfredo Jalife-Rahme. A denúncia foi apresentada por uma pessoa pública (Tatiana Clouthier), que também atuou como servidora pública federal de alto escalão na atual gestão do governo federal.
DIFAMAÇÃO CÁLCULOS E LESÕES
13/12
A organização Artigo 19 condenou a agressão sofrida no dia 8 de dezembro contra o Diretor de mídia Neo Grandicasensis (Arcadio Sánchez) por dois indivíduos desconhecidos, bem como os atos intimidatórios e omissões no seu trabalho por parte de elementos da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Chihuahua. Vale ressaltar que os fatos ocorreram dias após a publicação de uma coluna na qual foram expostos supostos atos de corrupção de Mario Saldaña Rodríguez, delegado da Assistência Social em um município de Chihuahua.
Pelo exposto, a organização Artigo 19 exigiu que a Unidade Estatal de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e Jornalistas de Chihuahua se coordene com o Mecanismo Federal de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e Jornalistas para auxiliar imediatamente o jornalista Arcadio Sánchez a fim de garantir sua proteção e implementar as medidas necessárias para garantir a sua saúde, bem-estar e integridade pessoal; enquanto a Procuradoria-Geral do Estado de Chihuahua investigue de forma diligente e expedita a violência física cometida por indivíduos desconhecidos, bem como as ações dos membros da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Chihuahua, aplicando o Protocolo Aprovado de Crime contra a Liberdade de Expressão. E, por último, o Ministério da Segurança deve cooperar com a investigação completa dos membros da sua corporação que participaram nestes ataques.
VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS
14/12
A organização Artigo 19 anunciou que o jornalista Reyna Haydee Ramírez Foi vítima de campanhas difamatórias após a sua participação na conferência realizada todas as manhãs pelo Presidente da República. Vale ressaltar que o jornalista questionou o Presidente sobre a violência que se vive no país. Após os comentários do presidente sobre a imprensa mexicana, a jornalista recebeu comentários em suas redes sociais que a classificaram como “chayotera” e “pseudojornalista”. Portanto, a organização Artigo 19 instou todos os poderes executivo, federal, estadual e municipal a se absterem de discursos de ódio ou discursos que criminalizem jornalistas; Da mesma forma, solicitou ao Mecanismo de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e Jornalistas do Ministério do Interior que realize as ações necessárias para proteger e salvaguardar a vida e a integridade da jornalista Reyna Haydee Ramírez.
LIBERDADE DE IMPRENSA VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS
11/12
A Associação Nacional de Jornalistas do Peru (ANP) denunciou a situação de emprego precário dos jornalistas do país. Apontou, como exemplo, a não renovação de contratos e as demissões encobertas, especialmente no jornal La República e no canal de televisão Latina, onde ocorreram demissões em massa, impactando diretamente a qualidade jornalística e o direito dos cidadãos à informação.
LIBERDADE DE IMPRENSA
20/12
Dois congressistas apresentaram projetos de lei que, se aprovados, limitariam o acesso dos cidadãos à informação de interesse público e restringiriam o legítimo direito de expressão de jornalistas e meios de comunicação no Peru. Segundo Montalvo do Peru Libre propôs o Projeto de Lei 06718/2023-CR. Esta procura modificar o artigo 132.º do Código Penal para aumentar a pena de prisão por difamação de três para cinco anos. Por outro lado, o Deputado Segundo Quiroz apresentou o Projeto de Lei 06714/2023-CR. Pretende-se com isso penalizar com pena de prisão de três a cinco anos quem divulgar informação confidencial de uma investigação criminal, mesmo através dos meios de comunicação social. Estas propostas levantam preocupações sobre o exercício da liberdade de expressão no país e motivaram o Conselho de Imprensa Peruano a emitir uma declaração crítica.
LIBERDADE DE IMPRENSA