Número de projetos LATAM entre janeiro de 2024 e setembro de 2024
| PAIS | PROJETOS | |
|---|---|---|
| ARGENTINA | 10 | |
| BRASIL | 14 | |
| CHILE | 4 | |
| COLÔMBIA | 2 | |
| EQUADOR | 1 | |
| PEREGRINAÇÃO PELA GUATEMALA | 1 | |
| MÉXICO | 13 | |
| PARAGUAI | - | |
| PERU | 12 |
Projetos de lei temáticos apresentados entre janeiro de 2024 e abril de 2024
| Acesso à informação | 17.2% | |
| Igualdade e não discriminação | 11.0% | |
| Proteção de menores | 10.0% | |
| Liberdade de expressão | 7.2% | |
| Reputação e honra | 5.3% | |
| segurança nacional | 4.5% |
| A violência de gênero | 4.0% | |
| Responsabilidade dos intermediários | 2.9% | |
| Acesso à Internet | 2.7% | |
| Pornô | 2.1% | |
| Desculpa | 1.9% | |
| Assédio | 1.5% | |
| Publicidade oficial | 1.4% |
Projetos de lei temáticos apresentados entre janeiro de 2024 e abril de 2024
| Acesso à informação | 4.8% | |
| Assédio | 9.5% | |
| Desculpa | 4.8% | |
| Liberdade de crença | 1.6% | |
| Igualdade e não discriminação | 15.9% | |
| Publicidade oficial | 4.8% | |
| Notícias falso | 1.6% | |
| Proteção de menores | 14.3% | |
| Reputação e honra | 4.8% | |
| Moderação de conteúdo | 4.8% |
20/09
A deputada Mónica Fein apresentou o projeto de lei «Ambientes Digitais Seguros para Crianças e Adolescentes«. O projeto busca estabelecer medidas para garantir a proteção e o exercício dos direitos de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Para tanto, a norma estabelece a obrigação das plataformas digitais informarem, por meio de linguagem acessível, inclusiva e adequada, os riscos derivados do uso precoce e inadequado de ambientes digitais. Da mesma forma, o dever de incluir funcionalidades de controlo parental para serviços, aplicações e conteúdos.
MODERAÇÃO DE CONTEÚDO
17/09
Senador Eduardo E. de Pedro, apresentou o projeto de lei “Regulamentação da atividade dos operadores de jogos de azar e/ou apostas online e medidas de prevenção ao jogo infantil e juvenil”. O projeto regula a atividade, registo e publicidade de pessoas e empresas ligadas a jogos de fortuna e azar online e apostas. Para tanto, é-lhes vedada a realização de qualquer tipo de publicidade, patrocínio ou promoção em eventos ou atividades públicas. Da mesma forma, obriga as referidas empresas a solicitar o domínio de internet “bet.ar” e a se cadastrar no Registro de Controle Online do Sistema de Apostas.
MODERAÇÃO DE CONTEÚDO
16/09
A deputada Maria Gisela Marziotta, apresentou o projeto de lei “Formação permanente e obrigatória sobre prevenção da difusão de discursos de ódio e notícias falsas em entidades prestadoras de serviços de comunicação audiovisual”. O projeto estabelece formação anual obrigatória para quem ocupa cargos de direção em entidades de comunicação audiovisual e trabalhadores envolvidos na gestão editorial. Os tópicos incluem: (i) prevenção e erradicação do discurso de ódio; (ii) identificação e prevenção de notícias falsas; (iii) uso responsável do sistema judicial e riscos de conflito jurídico; (iv) promoção da ética jornalística e dos direitos humanos; e (v) estratégias de comunicação inclusivas e antidiscriminatórias.
DESINFORMAÇÃO LIBERDADE DE IMPRENSA
11/09
O senador Daniel P. Bensusán apresentou o projeto para “Declarar nulo o decreto nº 780/24, que regulamenta o seu semelhante direito 27275 de acesso à informação pública.”. O projeto visa revogar o Decreto nº 780/2024 porque sustenta que é contrário às normas internacionais relativas ao acesso à informação pública. Da mesma forma, assinala que, sob o pretexto de “regulamentar” seis artigos da Lei de Acesso à Informação Pública, a lei tenta estabelecer uma legislação própria sobre a matéria, o que seria inconstitucional.
ACESSO A INFORMAÇÃO
10/09
Senador Jesús F. Regal, apresentou o projeto “Regulamentação de jogos de azar online e publicidade de apostas para controlar jogos de azar cibernéticos”. O projeto proíbe a publicidade e promoção de jogos e apostas online, direta ou indiretamente através de meios de transmissão ou comunicação; eventos artísticos e/ou esportivos; ou estratégias de marketing. Da mesma forma, estabelece que os operadores de jogos e apostas online devem implementar mecanismos eficazes de verificação da idade para garantir que os menores não possam participar em atividades de jogo.
PUBLICIDADE MODERAÇÃO DE CONTEÚDO
09/09
Os deputados Julia Strada, Martín Soria, Carolina Yutrovic e Pablo Carro apresentaram o projeto “Acesso à informação pública – Lei nº 27275. Modificações no direito de acesso e exceções”. O projeto altera o Decreto nº 780/2024, a fim de corrigir seus vícios de inconstitucionalidade. A norma enfatiza que os limites ao direito de acesso à informação pública são apenas aqueles estabelecidos em lei.
ACESSO A INFORMAÇÃO
04/09
Os deputados Victoria Borrego, Juan Manuel López, Marcela Campagnoli, Maximiliano Ferraro, Mónica Frade, Paula Oliveto apresentaram o projeto de lei “Revogação do decreto 780/2024 que restringe o acesso à informação pública”. Nos fundamentos do projeto consta que a norma objeto da revogação, apesar de regulatória, busca estabelecer legislação própria no que diz respeito ao acesso à informação pública, o que seria inconstitucional.
ACESSO A INFORMAÇÃO
04/09
O deputado Esteban Paulón apresentou o projeto “O Decreto nº 780/24, que restringe o acesso à informação pública, é declarado insanamente nulo e sem efeito.”. Nos fundamentos do projeto consta que a norma objeto da revogação seria constitucional porque, apesar de regulatória, busca estabelecer legislação própria no que diz respeito ao acesso à informação pública.
ACESSO A INFORMAÇÃO
04/09
A deputada Emilia Orozco apresentou o projeto “Estatuto do jornalista profissional - Lei 12908 - incorporação do artigo 38 bis sobre a criação da cláusula de consciência dos jornalistas em situação de risco à sua integridade, independência e liberdade de expressão”. O projeto cria a “cláusula de consciência”, um direito do jornalista que permite ao jornalista ser equiparado ao despedimento indireto quando a situação criada pela exigência de trabalho coloca claramente em risco a sua integridade, independência ou liberdade de expressão, segundo o suposições detalhadas na norma.
LIBERDADE DE IMPRENSA
04/09
O deputado Agost Carreño e outros apresentaram o projeto “Declarar o decreto nº 780/24 que restringe o acesso à informação pública nulo e sem efeito, absolutamente nulo e sem efeito.”. Nos fundamentos do projeto está indicado que a norma seria contrária às normas constitucionais no que diz respeito ao acesso à informação pública
ACESSO A INFORMAÇÃO
04/09
A deputada Blanca Inés Osuna e outros apresentaram o projeto “Revogação do decreto 780/2024, que limita o direito de acesso à informação pública”. Nos fundamentos do projeto afirma-se que a norma seria contrária aos padrões internacionais relativos ao acesso à informação pública.
ACESSO A INFORMAÇÃO
04/09
A deputada Ana Carolina Gaillard e outros apresentaram o projeto “Declarar a nulidade do decreto 780/2024 que restringe o acesso à informação pública”. Nos fundamentos do projeto afirma-se que a norma seria contrária aos padrões internacionais relativos ao acesso à informação pública.
ACESSO A INFORMAÇÃO
02/09
O Governo Nacional publicou o Decreto 780 / 2024 no Diário Oficial, introduzindo uma série de modificações nas normas da Lei nº 27.275 de Acesso à Informação Pública. Uma das alterações mais significativas é a redefinição de “informação pública”, limitando-a exclusivamente aos dados relativos à atividade do Estado, o que exclui informação que antes estava acessível. Além disso, o Decreto permite que sejam negados pedidos de informação alegando “ausência de interesse público comprometido”, invertendo assim os princípios da transparência e da divulgação máxima. Entre outras modificações que vêm sendo criticadas pela sociedade civil.
ACESSO A INFORMAÇÃO
27/09
O juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de retomada das operações apresentado por X (antigo Twitter) no dia anterior. No dia 26.09/XNUMX, X teve solicitou ao STF o desbloqueio, alegando que havia cumprido ordens judiciais nomear representante legal, bloquear perfis e pagar multas. No entanto, Morais ele alegou que, para que a plataforma volte a operar no Brasil, deve pagar multa de US$ 10 milhões de reais pelo descumprimento e confirmar que os valores bloqueados nas contas Starlink serão usados para pagar as multas. Além disso, o representante legal da empresa deverá pagar multa de R$ 300.000 mil reais.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO CONTROLE DE CONTEÚDO
25/09
O Deputado Jorge Goetten (REPÚBLICA/SC) apresentou o Projeto de Lei 3689/2024, que propõe normas para promoção de produtos e serviços na internet por influenciadores digitais. O texto define influenciador como qualquer pessoa que promova produtos ou serviços online em troca de pagamento ou benefícios. O projeto exige transparência no conteúdo publicitário e proíbe a promoção de atividades exclusivas para médicos, procedimentos estéticos complexos, produtos para fumantes e jogos de azar em plataformas acessíveis a menores. Afirma também que as plataformas e patrocinadores devem garantir o cumprimento das regras antes de efetuar pagamentos, e que o não cumprimento pode resultar em penas de até dois anos de prisão ou multas. As plataformas poderão sofrer sanções administrativas, aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em seu justificação, o deputado destaca que a crescente influência dos influenciadores e a falta de transparência nos conteúdos patrocinados podem induzir comportamentos inadequados, principalmente em questões de saúde e jogos de azar.
PUBLICIDADE MODERAÇÃO DE CONTEÚDO
21/09
Moraes concedeu cinco dias adicionais a X para nomear formalmente um representante no Brasil, atendendo a pedido dos advogados de Elon Musk, que Eles argumentaram atrasos para envio de documentos corporativos da Irlanda. Além disso, o juiz determinou que a Polícia Federal e a Anatel apresentem relatórios de acesso à plataforma para cálculo de possíveis multas. No dia 25.09/XNUMX, as autoridades enviaram seus informação ao STF sobre o uso de X no Brasil após o bloqueio.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO CONTROLE DE CONTEÚDO
19/09
De acordo com um coluna de jornal, o escritório Pinheiro Neto foi recontratado por X para sua representação no Brasil. No entanto, Moraes considerou irregular esta representação uma vez que X ainda não nomeou representante legal no país, dando ao escritório 24 horas para verificar a validade do seu mandato. Advogados de X eles responderam naquele mesmo dia, informando que a empresa indicaria um representante no prazo estipulado por Moraes.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO CONTROLE DE CONTEÚDO
18/09
X funcionou novamente para alguns usuários no Brasil após mudança de endereço IP, redirecionados para serviços como Cloudflare. Naquele dia, Musk postou no X: “qualquer tecnologia suficientemente avançada é indistinguível da magia”, referindo-se a Arthur C. Clarke. Em resposta, Moraes ordenou que a Anatel restabelecesse o bloqueio, acusando X de “contumácia voluntária e ilícita”. Ele também orientou a plataforma a suspender o uso de serviços de hospedagem para evitar a decisão judicial, sob multa diária de 5 milhões de reais.
A Anatel notificou as operadoras para reativar o bloqueio e afirmou que intenção deliberada de violar a ordem do STF. X, por sua vez, Ele alegou que a reintegração foi involuntária devido a uma mudança de operadora para a América Latina. A partir de 18.09/XNUMX, X passou a cumprir ordens do STF, retirando contas de figuras como Allan dos Santos, blogueiro de Bolsonaro, Paulo Figueiredo, ex-apresentador da Jovem Pan, e Monark, YouTuber.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO CONTROLE DE CONTEÚDO
16/09
O senador Randolfe Rodrigues (PT/AP) apresentou o Projeto de Lei 3563/2024, que visa proibir a publicidade, o patrocínio e a promoção de casas de apostas desportivas, jogos online e outros jogos de azar. O projeto modifica o Lei nº 13.756/2018, que regulamenta a destinação das arrecadações lotéricas, e o Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas com probabilidades fixas. Também proíbe apostas relacionadas a eleições, referendos e plebiscitos. As sanções incluem advertências, multas, suspensão de atividades e cassação de licenças de operação. Em seu justificação, o senador menciona o aumento dos abusos das operadoras e o impacto econômico e social das apostas online no Brasil. No dia 10.09/XNUMX, o deputado Reginaldo Lopes (PT/MG) já havia apresentado projeto semelhante proibir a publicidade em casas de apostas.
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16/09
O deputado federal Marco Feliciano (PL/SP) apresentou o Projeto de Lei 3568/2024, que busca estabelecer o direito ao esquecimento. Segundo o texto, as plataformas devem remover conteúdos que ofendam a honra do atingido cinco anos após sua publicação. O projeto impõe multas de até R$ 25.000 mil reais às plataformas que não atenderem ao pedido do ofendido. Na sua justificação, o deputado argumenta que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha considerado o direito ao esquecimento incompatível com a Constituição, esse direito decorreria das proteções constitucionais da vida privada, da intimidade e da honra.
DIREITO A SER ESQUECIDO
11/09
La Procurador-Geral da República (PGR) pronunciado contra os pedidos do Partido Novo e da Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB) para que Supremo Tribunal Federal (STF) revisão a decisão da 1ª Câmara que determinou a Suspensão X no Brasil e impôs multas aos usuários que tentassem continuar acessando a plataforma. No dia 05.09/XNUMX, o desembargador Nunes Marques, relator das duas ações, solicitou a opinião da Advocacia-Geral da República (AGU) e da PGR sobre Ações por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1188 y 1190. A ADPF 1188, apresentado pelo Partido Novo, contesta toda a decisão que suspendeu a plataforma. O ADPF 1190, do Conselho Federal da OAB, contesta apenas as multas diárias de R$ 50.000 mil reais pelo uso de VPN para evitar a suspensão. A PGR, chefiada pelo procurador-geral Paulo Gonet, defende que as ações deveriam ser julgadas improcedentes sem avaliação de mérito, uma vez que as ADPF não são recurso adequado para contestar decisões do próprio STF. De acordo com Gonet, “se houver recurso da decisão do STF, deverá ser o procedimento adequado para que o próprio Tribunal a reveja. Não havendo recurso, a decisão torna-se definitiva e suficiente para expressar a posição do STF em todos os aspectos.”
LIBERDADE DE EXPRESSÃO CONTROLE DE CONTEÚDO
11/09
Juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a transferência de 18,35 milhões de reais bloqueados de X (antigo Twitter) e Starlink para contas federais. Ambas as empresas são lideradas por Elon Musk e foram responsabilizadas conjuntamente pela formação de um "grupo econômico de fato". Os valores transferidos foram de 7,28 milhões de X e 11,06 milhões de Starlink, correspondentes a multas aplicadas pelo STF devido à violação de ordens judiciais sobre a remoção de conteúdos relacionados com desinformação, incitação ao ódio e crimes contra instituições democráticas. Concluída a transferência, Moraes determinou o desbloqueio de contas bancárias, veículos e imóveis das empresas.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO CONTROLE DE CONTEÚDO
10/09
A Advocacia Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a sua adesão como amicus curiae em dois casos que tratam da responsabilidade dos fornecedores de aplicações Internet por conteúdos gerados por terceiros: o Recurso Extraordinário nº 1.037.396 (Tema 987) E o Recurso Extraordinário nº 1.057.258 (Tema 533). O tópico 987 debate a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que afirma que os provedores só são responsáveis pelo conteúdo de terceiros após ordem judicial. O tópico 533 discute se as plataformas devem monitorar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. O AGU argumenta que os prestadores podem ser responsabilizados sem ordem judicial prévia, com base no dever de cuidado das plataformas digitais. Afirma que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é uma regra geral que não exclui a aplicação de outras regras específicas que protegem os direitos fundamentais. A AGU sustenta que as plataformas devem ter o dever de precaução em casos como monetização de conteúdos, violação de direitos de menores, integridade eleitoral, defesa do consumidor, desinformação, crimes e outras violações legais.
RESPONSABILIDADE DOS INTERMEDIÁRIOS
10/09
O deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG) apresentou o Projeto de Lei nº 3511/2024, que busca proibir a publicidade de empresas e casas de apostas, online e offline. O texto estipula a proibição de propaganda, divulgação e promoção de produtos relacionados a apostas e jogos de azar em qualquer meio de comunicação. O projeto prevê sanções progressivas para pessoas e empresas que descumprirem a nova lei, que vão desde advertências e multas até suspensão de atividades, cancelamento de licenças, proibição de obtenção de novas licenças, proibição de realização de determinadas atividades, exclusão de concursos públicos. e até mesmo a inabilitação para atuar como administradora em qualquer modalidade de loteria. Em sua justificativa, o deputado destaca o rápido crescimento das chamadas “apostas” no Brasil nos últimos anos, alertando sobre os malefícios que essas atividades geram na população. Segundo o deputado, esse crescimento se deve, em grande parte, à intensa publicidade promovida por essas empresas.
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02/09
A Primeira Câmara do STF confirmou por maioria a decisão de Alexandre de Moraes de suspender as atividades de X no brasil. Nas suas votações, os ministros Carmem Lúcia, Dino y Zanin Apoiaram plenamente a decisão de Moraes. Fux, por sua vez, também apoiou a medida, com a ressalva de que ela não deve afetar indiscriminadamente pessoas físicas e jurídicas que não participaram do processo, a menos que utilizem a plataforma para fugir da decisão e promover atos contrários à ordem constitucional.
BLOCOS.INFO, plataforma que rastreia e explica decisões judiciais sobre bloqueio de aplicativos e sites no Brasil, foi atualizada com esta decisão do STF e está disponível para mais informações.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO CONTROLE DE CONTEÚDO
30/08
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão da plataforma O ministro instruiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a tomar as medidas necessárias no prazo de 24 horas para efetivar a suspensão, o que foi executado dentro do prazo estabelecido. A decisão também incluiu intimar Google e Apple a implementarem “barreiras tecnológicas” em suas lojas de aplicativos, impedindo o download de aplicativos X e VPN (Virtual Private Network) – tecnologia que permite acesso a conteúdos bloqueados geograficamente. Além disso, Moraes impôs multa diária de 50.000 mil reais a pessoas físicas e jurídicas que utilizem “subterfúgios tecnológicos”, como VPNs, para continuar acessando o X no Brasil. No mesmo dia, Moraes reconsiderado As ordens visavam Google e Apple, permitindo-lhes manter VPNs em suas lojas online, mas mantiveram a multa para quem as utilizasse para acessar o X.
A decisão foi proferida no âmbito da petição 12.404 / DF, sob segredo de justiça, após a Violação de Elon Musk à intimação proferida por Moraes em 28.08/24, na qual era obrigado a nomear representante legal no país no prazo de XNUMX horas. Moraes baseou sua decisão em Musk e Ele também destacou que o fechamento do escritório X no Brasil refletia a intenção da empresa de “coloque-se fora da jurisdição brasileira”. O ministro destacou que o descumprimento acumulado das ordens já gerou multa de 18,35 milhões de reais até o momento.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO CONTROLE DE CONTEÚDO
03/09
Os deputados Johannes Kaiser, Tomás Lagomarsino e Cristóbal Urruticoechea apresentaram o projeto de lei que “Estabelece limites ao desenvolvimento da inteligência artificial, salvaguardando os direitos humanos fundamentais”. O projeto estabelece um direito de autonomia segundo o qual os sistemas de inteligência artificial (IA) não devem ser concebidos para manipular ou coagir seres humanos. Da mesma forma, é reconhecido o direito à privacidade, transparência, segurança e responsabilidade, no que diz respeito ao uso da IA.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
27/09
O Conselho de Estado admitiu para estudo um ação de tutela apresentada por um grupo de 19 mulheres jornalistas, representadas pela Fundação para a Liberdade de Imprensa (FLIP) e El Veinte, contra o presidente Gustavo Petro. A tutela é uma resposta padrão de estigmatização do presidente contra a imprensa, especialmente contra as mulheres jornalistas, e surge depois de o presidente ter usado a expressão “bonecas da máfia” (retirada do título de uma série televisiva que retrata a vida de mulheres associadas ao tráfico de droga) para se referir genericamente a mulheres jornalistas . Como em outros casos, as palavras do presidente foram replicadas por usuários das redes sociais que insultam e atacam aqueles que criticam o presidente ou o seu governo. Por esta razão, a protecção procura proteger os direitos dos jornalistas à liberdade de expressão, à igualdade e à não discriminação e a uma vida livre de violência. Esta tutela será estudada em conjunto com outra que foi admitida dias antes pelo Conselho de Estado por um advogado colombiano.
LIBERDADE DE IMPRENSA VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS
24/09
Três mulheres congressistas de diferentes partidos apresentaram o “projeto de lei de proteção digital”, que busca adotar medidas de conscientização, prevenção, proteção, reparação e penalização da violência digital de gênero. Entre outras coisas, o projeto procura criminalizar a divulgação não consensual de conteúdo sexual íntimo na Internet. Além disso, no dia 17 de setembro, foi anunciado que outra congressista apresentará um segundo projeto de lei sobre violência digital de gênero conhecido como “Projeto de lei do Olímpia Colômbia«, em referência ao conjunto de reformas legislativas no México que foram criadas para combater a violência digital. Da mesma forma, este segundo projeto de lei (que não foi apresentado oficialmente) propõe punir condutas relacionadas à criação, divulgação, roubo e distribuição não consensual de material íntimo erótico ou sexual íntimo.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO VIOLÊNCIA DE GÊNERO
04/09
Presidente Gustavo Petro revelado que a Diretoria de Inteligência Policial (Dipol) teria adquirido o software espião Pegasus durante a administração anterior, que tem sido usado em dezenas de países para espionar jornalistas, defensores de direitos humanos e opositores políticos. O software teria sido adquirido de forma clandestina, envolvendo o transporte de grandes somas de dinheiro e possíveis irregularidades legais tanto na Colômbia quanto em Israel. A compra foi realizada sem deixar registro no Sistema Eletrônico de Compras Públicas da Colômbia.
LIBERDADE DE IMPRENSA PRIVACIDADE VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS
13/09
O poder judiciário negou a ação de proteção apresentada por Wilman Terán contra a Ecuavisa. Na referida resolução foi determinado que o meio de comunicação não violou nenhum direito de Terán, que queria que os juízes ordenassem ao SNAI que o transferisse da Prisão 4 de Quito para o conjunto do programa “Contacto Directo” para responder ao advogado geral, Diana Salazar.
LIBERDADE DE IMPRENSA
10/09
Durante o mês de setembro, o Comissário Adrián Alcalá Méndez e as Comissárias Blanca Lilia Ibarra Cadena e Norma Julieta del Río Venegas do Instituto Nacional de Transparência, Acesso à Informação e Proteção de Dados Pessoais, em declarações 237-24, 243-224, 259-24 y 261-24 Destacaram sua preocupação com o desaparecimento do Instituto Nacional de Transparência, Acesso à Informação e Proteção de Dados Pessoais, considerando que se trata de um retrocesso no reconhecimento e garantia do direito à informação no México.
ACESSO A INFORMAÇÃO
05/09
A organização Artigo 19 informa que no dia 5 de setembro do mesmo ano manifestantes da Comunidade Otomí e de grupos de luta por terras e territórios, estudantes da Universidade Nacional Autônoma do México e da Universidade Autônoma Metropolitana foram intervieram enquanto exerciam o seu direito de protestar na esplanada da Prefeitura de Xochimilco, na Cidade do México. Este protesto foi coberto por vários meios de comunicação. Enquanto o protesto acontecia, várias pessoas encapuzadas e armadas interromperam o protesto e cinco pessoas que protestavam foram presas e levadas à Procuradoria-Geral da República na Cidade do México.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
18/09
El Instituto Imprensa e Sociedade (IPYS) e o Associação Nacional de Jornalistas (ANP) informou que o Ministro do Interior, Juan José Santiváñez, ameaçou a jornalista Karla Ramírez de denunciá-la por difamação, após a divulgação de um ofício do Congresso no qual o presidente da Comissão de Fiscalização, Juan Burgos, instava o ministro a não recorrer a intermediários para organizar reuniões. No dia 4 de setembro, a ANP já havia emitido pronunciamento qualificando Santivañez de “o ministro mais hostil ao jornalismo nacional”, destacando que desde que assumiu o cargo tem sido protagonista de diversos confrontos com a imprensa.
LIBERDADE DE IMPRENSA
18/09
Foi publicada a Resolução da Secretaria-Geral Nº 000042-2024-DP/SG, através do qual o Palácio do Governo classificou como “reservado” o plano de segurança do Presidente da República e a informação relativa ao veículo conhecido como “baú” que a transporta, argumentando que faz parte do referido plano. Esta norma foi emitida poucas horas antes da sessão da Comissão de Supervisão e Controladoria do Congresso, impedindo o grupo de trabalho de acessar as informações solicitadas. Esta decisão ocorre também no âmbito de uma investigação sobre a possível utilização do carro presidencial por Vladimir Cerrón, líder foragido do partido Peru Libre, para o qual foi eleito o atual chefe de Estado.
ACESSO A INFORMAÇÃO
13/09
O Decreto Legislativo foi publicado no Diário Oficial “El Peruano” N ° 1649 que altera o artigo 217 do Código Penal. A partir disso, “[reproduzir] filme, no todo ou em parte, por qualquer meio ou procedimento, em salas de cinema ou similares” é introduzido como conduta punível sem a prévia autorização por escrito do autor ou titular dos direitos, prevendo-se, assim, pena de pena de prisão de dois a seis anos e multa de trinta a noventa dias. Da mesma forma, se a reprodução for efectuada para fins comerciais e ultrapassar duas Unidades Fiscais, a pena aumenta para quatro a oito anos de prisão e multa de sessenta a cento e vinte dias.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
10/09
A Comissão de Proposta de Reforma do Instituto Nacional de Rádio e Televisão do Peru (IRTP), criada pelo Conselho de Imprensa Peruano (CPP), apresentou um projeto de lei que visa garantir a independência editorial da IRTP em relação aos poderes do Estado. O documento propõe a criação do Instituto Nacional de Cinema, Rádio e Televisão do Peru (ICRTP), bem como da Comissão Nacional de Cinema, Rádio, Televisão e Mídias Digitais (Conacrat). Este último seria formado por organizações civis e encarregado de monitorar e consultar a gestão da IRTP. Além disso, seria estabelecido um processo meritocrático para selecionar os membros do Conselho Diretor e o presidente do novo instituto, bem como a criação do cargo de defensor público, que seria responsável por supervisionar as reclamações e solicitações dos cidadãos. retificação.
LIBERDADE DE IMPRENSA
10/09
El Instituto Imprensa e Sociedade (IPYS), o Conselho de Imprensa Peruano (CPP) e o Associação Nacional de Jornalistas (ANP) condenou publicamente que Fredy Hinojosa, porta-voz da Presidente da República Dina Boluarte, solicitou ao Ministério Público que investigasse a cobertura jornalística dos protestos contra o presidente, após qualificar como falsas as transmissões que mostravam ataques contra ela durante manifestações em Piura em 5 de setembro. Hinojosa acusou a imprensa de “instigar a violência” contra as autoridades e destacou que estes registos provêm de pessoas com a intenção de desacreditar Boluarte e a sua equipa. O IPYS condenou esta petição, considerando-a um ato antidemocrático que ameaça a liberdade de expressão.
LIBERDADE DE IMPRENSA