Número de projetos LATAM entre janeiro de 2025 e junho de 2025
| PAIS | PROJETOS | |
|---|---|---|
| ARGENTINA | 19 | |
| BRASIL | 8 | |
| CHILE | 9 | |
| COLÔMBIA | 3 | |
| EQUADOR | 4 | |
| PEREGRINAÇÃO PELA GUATEMALA | 1 | |
| MÉXICO | 8 | |
| PARAGUAI | 11 | |
| PERU | 4 |
Temas de projetos de lei apresentados entre janeiro de 2025 e junho de 2025
| Liberdade de expressão e direitos políticos | 16.7% | |
| Privacidade e direitos ARCO | 16.7% | |
| Proteção de menores | 11.1% | |
| Discriminação, violência e discurso de ódio | 9.3% | |
| cibersegurança | 7.4% | |
| Inteligência artificial | 7.4% |
| Acesso à informação | 3.7% | |
| Acesso e Infraestrutura à Internet | 3.7% | |
| Desculpa | 3.7% | |
| Desinformação | 3.7% | |
| DESC | 1.9% | |
| Assédio | 1.5% | |
| Publicidade oficial | 1.4% |
Temas de projetos de lei apresentados entre janeiro de 2024 e junho de 2025
| Liberdade de Expressão e Direitos Políticos | 16.7% | |
| Discriminação, violência e discurso de ódio | 11.8% | |
| Direitos das crianças | 12.5% | |
| Acesso à informação | 7.8% | |
| Direitos do consumidor | 4.2% | |
| Privacidade e direitos ARCO | 9.2% | |
| Honra e reputação | 5.9% | |
| Desinformação | 4.6% | |
| Inteligência artificial | 5.2% | |
| Moralidade pública | 4.9% |
01/08
Os deputados apresentaram o Projeto de Lei nº 4134-D-2025 Esta iniciativa cria o Programa Nacional de Conectividade, com o objetivo de fornecer conectividade via satélite, bens tecnológicos, recursos digitais e capacitação a comunidades sem qualquer tipo de conexão à internet ou com qualidade de internet muito ruim. A iniciativa estabelece como funções do programa o financiamento de projetos de conectividade via satélite, conectividade de redes de fibra óptica e a aquisição de serviços digitais e bens tecnológicos. Estabelece também que sua implementação deve ser supervisionada pela Comissão Bicameral para a Promoção e Monitoramento da Comunicação Audiovisual, Tecnologias de Telecomunicações e Digitalização, por meio de um relatório trimestral submetido à comissão.
ACESSO À INTERNET DIVISÃO DIGITAL CONECTIVIDADE
04/08
O deputado Gabriel Chumpitaz apresentou a Projeto de Lei nº 4145-D-2025 O projeto visa incorporar conteúdo de inteligência artificial nos currículos educacionais. O projeto busca estabelecer a IA como um tópico de reflexão e estudo ao longo da formação acadêmica, desde a infância até a universidade e o treinamento técnico superior. Estabelece como princípios norteadores a progressividade, a neutralidade, o fomento do pensamento crítico, a promoção da cidadania digital ativa e responsável e o desenvolvimento de habilidades para o trabalho, entre outros. Também descreve como essa incorporação seria vista em cada nível educacional. Além disso, o projeto propõe priorizar o apoio a localidades com maiores desafios de conectividade e recursos; afirma que todos os materiais e equipamentos técnicos necessários devem estar disponíveis gratuitamente, sem licença comercial, em plataformas oficiais; e estipula que a formação contínua de professores será essencial para este projeto.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ALFABETIZAÇÃO DIGITAL
04/08
A deputada Patricia Vásquez apresentou o Projeto de Lei nº 4158-D-2025, que modifica o Código Penal para endurecer as penas para a prestação de falsas denúncias ou falso testemunho. O projeto de lei alteraria a pena para falsas denúncias de "reclusão de dois meses a um ano ou multa de 750 a 12,500 pesos" para "reclusão de três a seis anos" e acrescentaria violência de gênero e abuso sexual ou infantil como agravantes. Em caso de falso testemunho, a pena seria aumentada de "um mês a quatro anos" para "três a seis anos" e acrescentaria casos criminais ou trabalhistas como agravantes. Também especifica que qualquer profissional que instigar ou aconselhar uma testemunha por ele proposta a prestar falso testemunho também será punido com pena de prisão de no mínimo três anos.
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
04/08
O deputado Gerardo Milman apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4171-D-2025 sobre o direito ao voto por correspondência para pessoas em prisão domiciliar. O projeto de lei incluiria um artigo no Código Eleitoral Nacional, a Lei nº 19.945, que estabelece e regulamenta esse direito.
LIBERDADE ELEITORAL
05/08
Foi dado Decreto Presidencial 546/2025 rejeitando a reclamação apresentada pela Sociedade Argentina de Autores e Compositores Musicais (SADAIC) contra o Decreto nº 765/2024, que alterou artigos do regime de propriedade intelectual. A medida mantém alterações ao regime de direitos autorais com potencial impacto na liberdade de expressão musical e midiática.
PROPRIEDADE INTELECTUAL DIREITOS AUTORAIS LIBERDADE DE EXPRESSÃO
06/08
Os senadores Fernando Salino e María Moisés apresentaram o Projeto de Lei nº 1337-S-2025 que revoga o Decreto Executivo nº 351. Os senadores argumentam que este decreto violaria a instituição do Banco Nacional de Dados Genéticos, eliminando sua personalidade jurídica e elementos essenciais de sua lei de fundação e transferindo sua dependência institucional para uma secretaria sem expertise em direitos humanos. Argumentam que esta violação representa um retrocesso em direitos humanos, uma vez que o Banco desempenha um papel essencial na busca e identificação de filhos de pessoas desaparecidas durante a ditadura civil-militar. Apontam ainda que o decreto excede a delegação de poderes ao Poder Executivo e viola o regime constitucional.
PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
06/08
Foi apresentado à Câmara dos Deputados em Projeto de Lei 4215-D-2025, que propõe o fortalecimento do sistema de proteção de dados dos usuários de serviços telefônicos por meio da alteração da Lei 26951. Em sua versão atual, a Lei 26951 constitui a base regulatória para o funcionamento do Cadastro Nacional de "Não Ligue", por meio do qual os cidadãos podem optar por não receber ligações ou mensagens sobre ofertas ou anúncios. A iniciativa legislativa reverteria o funcionamento do Cadastro, de modo que, por padrão, seria assumido que os cidadãos optam por não serem contatados. Assim, as empresas só poderiam ligar para aqueles que se cadastrassem voluntariamente no novo Cadastro Nacional de "Me Ligue", que substituiria o Cadastro de "Não Ligue".
PRIVACIDADE PUBLICIDADE
06/08
A deputada Yolanda Vega apresentou a Projeto de Lei nº 4219-D-2025, que contém uma proposta de marco regulatório para o desenvolvimento, implementação e uso de Inteligência Artificial (IA) na Administração Pública Nacional. O projeto de lei proíbe a criação de sistemas de categorização biométrica ou a persuasão não consensual; estabelece o direito ao atendimento não digital e à interação com pessoal humano. Também indica que a coleta e o uso de dados biométricos exigirão o consentimento expresso do titular dos dados e uma autorização administrativa fundamentada.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PROTEÇÃO DE DADOS ACESSIBILIDADE
07/08
A deputada Gisela Marziotta apresentou o Projeto de Lei nº 4243-D-2025 Sobre a Proteção de Dados Pessoais em Sistemas de Inteligência Artificial. O texto estabelece que aqueles que operam Sistemas de Inteligência Artificial devem informar adequadamente sobre seu funcionamento, finalidade, lógica e nível de automação; identificar se o sistema toma decisões sem intervenção humana e, em caso afirmativo, sob quais critérios; fornecer informações sobre o uso de dados pessoais; e permitir que os titulares desses dados pessoais solicitem explicações e exerçam seus direitos de acesso, retificação, exclusão e objeção.
Afirma ainda que todo Sistema de Inteligência Artificial deve ser submetido a uma avaliação do seu nível de risco aos direitos fundamentais das pessoas, especialmente no que se refere à privacidade e à proteção de dados pessoais. Nesse sentido, estipula-se a criação de um Registro Nacional de Sistemas de Inteligência Artificial, obrigatório, público e de livre acesso.
O projeto de lei estipula que a autoridade implementadora pode solicitar auditorias; exigir documentação e evidências sobre o funcionamento dos sistemas; e ordenar a suspensão e restrição do uso de um sistema de IA em caso de risco grave aos direitos individuais, bem como impor uma variedade de sanções.
Por fim, informa-se que a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação e que os sistemas de inteligência artificial em operação no momento da entrada em vigor desta lei terão 180 dias para se adequar ao disposto.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PROTEÇÃO DE DADOS
07/08
O Deputado Martín Maquieyra apresentou o Projeto de Lei nº 4244-D-2025 para a criação do Cadastro Único Nominal (CNU) voltado à proteção dos direitos da criança e do adolescente.
PROTEÇÃO DE MENORES PROTEÇÃO DE DADOS
11/08
Foi apresentado à Câmara dos Deputados em Projeto de Lei nº 4299-D-2025 para a criação do Programa Nacional de Prevenção e Enfrentamento Integral da Violência Digital em Contextos Educacionais. O programa desenvolverá e promoverá políticas públicas sobre o tema e fornecerá diretrizes e ferramentas para gestores, docentes e comunidade educacional. Também prevê a incorporação de conteúdos curriculares que visem orientar a plena integração dos alunos na sociedade digital. O conteúdo curricular incluirá conteúdos da Lei de Educação Sexual Integral em contexto digital e da Lei Olímpia, referentes a programas de alfabetização digital.
Este programa também inclui atividades de formação contínua para professores; campanhas de conscientização e workshops; e participação ativa de toda a comunidade educacional.
PROTEÇÃO DE MENORES ALFABETIZAÇÃO DIGITAL EDUCAÇÃO SEXUAL INTEGRAL
11/08
O deputado Gerardo Milman apresentou a Projeto de Lei nº 4318-D-2025 que cria o Regime Abrangente de Sistemas de Veículos Não Tripulados (SVNT) e o Sistema Nacional de Gerenciamento Automatizado do Espaço Aéreo (UTM). Ambos visam regular e monitorar veículos não tripulados. O projeto de lei também estabelece um regime diferenciado com base na finalidade do veículo e oferece proteções relacionadas à coleta de dados por meio do SVNT.
PROTEÇÃO DE DADOS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
11/08
O Deputado Martín Maquieyra apresentou o Projeto de Lei nº 4331-D-2025 com o objetivo de alterar o Código Penal para estabelecer a utilização de meios digitais para a prática de crimes como agravante da pena, especialmente nos casos de divulgação de conteúdo sexual a menores ou maiores de 60 anos.
CYBER BULLYING CIBERCRIME
12/08
A Senadora Mónica Silva apresentou o Projeto de Lei nº 1378/25, que propõe a inclusão da Inteligência Artificial na Lei de Bases da Educação. O projeto visa incluir conteúdos relacionados ao uso de IA no currículo nacional, de forma a capacitar e educar os alunos no uso dessas ferramentas.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ALFABETIZAÇÃO DIGITAL
14/08
Os deputados apresentaram o Projeto de Lei nº 4420-D-2025, que regulamenta o desenvolvimento, a implementação e o uso de tecnologias de reconhecimento facial. O projeto de lei prevê que a implementação e o uso do reconhecimento facial devem ser regidos pelos princípios de legalidade, proporcionalidade, necessidade, transparência, transparência algorítmica, não discriminação, responsabilização e supervisão independente. Nesse sentido, indica que a implementação de sistemas de reconhecimento facial exigirá autorização prévia da autoridade implementadora e deve ser precedida por uma Avaliação de Impacto sobre Direitos Humanos e Proteção de Dados Pessoais. Também estabelece que o uso de sistemas de reconhecimento facial deve ser limitado à prevenção e investigação de certos crimes específicos, à identificação de indivíduos com mandados de prisão pendentes e à busca de pessoas desaparecidas. Por fim, prevê que os sistemas de reconhecimento facial serão submetidos a auditorias algorítmicas obrigatórias antes de sua implementação e periodicamente ao longo de sua operação; e que serão estabelecidos mecanismos de participação cidadã para esses sistemas.
DADOS BIOMÉTRICOS
22/08
A representante Varinia Marin apresentou o Projeto de Lei nº 4536-D-2025, que modifica a Lei 27078 sobre Tecnologias da Informação e Comunicação. As alterações propostas visam restaurar a qualidade do serviço público na prestação de serviços de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC); para isso, estabelece tarifas diferenciadas para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e promove a conectividade e o acesso em áreas rurais e/ou com condições geográficas desfavoráveis ao desenvolvimento de serviços de TIC. Também estabelece a regulamentação dos preços dos serviços públicos de TIC essenciais e estratégicos em concorrência e aqueles prestados no âmbito do Serviço Universal; e incorpora a telefonia móvel ao Serviço Telefônico Básico.
TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO ACESSIBILIDADE
22/08
O Deputado Óscar Agost apresentou o Projeto de Lei nº 4554-D-2025, para a Prevenção e Proteção contra Fraudes Digitais. O projeto de lei propõe medidas preventivas, como autenticação forçada para pagamentos digitais; bloqueio imediato de contas, linhas ou serviços comprometidos; e implementação obrigatória de tecnologia de identificação e validação de chamadas.
Essas medidas se aplicariam a provedores de serviços financeiros, bancários, de pagamento digital, de comércio eletrônico, de internet e de plataformas digitais. O objetivo é prevenir crimes cibernéticos envolvendo fraudes, enganos e golpes digitais e/ou eletrônicos e/ou telefônicos; phishing, smishing, vishing, troca de SIM, entre outros.
CIBERCRIME
25/08
As deputadas Natalia Sarapura e Margarita Stolbizer apresentaram o Projeto de Lei nº 4572-D-2025, que proíbe a venda de bebidas energéticas a menores de 16 anos. Essa lei proibiria a venda e a publicidade dessas bebidas a menores de 16 anos, e as entidades envolvidas em sua comercialização seriam obrigadas a incluir na embalagem e na publicidade o selo "O consumo excessivo pode ser prejudicial à saúde; a venda a menores de 16 anos é proibida". As penalidades correspondentes também são estabelecidas.
PUBLICIDADE
26/08
A deputada Silvia Lospennato apresentou a Projeto de Lei nº 4615-D-2025, para regulamentar informações falsas em campanhas eleitorais. Segundo essa regulamentação, a geração e/ou disseminação de conteúdo manifestamente falso sobre autoridades eleitorais, candidatos ou pessoas associadas a grupos políticos participantes do processo eleitoral seria proibida e punível durante o processo eleitoral; assim como a geração e/ou disseminação de conteúdo sintético manipulado sobre pessoas vivas ou falecidas, fatos ou declarações manifestamente falsas ou descontextualizadas, com o objetivo de influenciar o resultado eleitoral.
Vale ressaltar que conteúdo manifestamente paródico, artístico ou politicamente satírico estaria isento; conteúdo que tenha sido rotulado ou devidamente marcado com marca d'água indicando sua inautenticidade; e conteúdo gerado por grupos políticos participantes cuja manipulação seja mínima ou meramente cosmética.
DESINFORMAÇÃO ELEITORAL PUBLICIDADE ELEITORAL
27/08
O Deputado Óscar Agost apresentou o Projeto de Lei nº 4661-D-2025, para a Prevenção, Sanção e Rastreabilidade de Fraudes Cibernéticas. O projeto propõe obrigações de segurança para provedores de serviços financeiros, bancários, de pagamento digital, de comércio eletrônico, de internet e de plataformas digitais. Especificamente, propõe a implementação de sistemas de autenticação dupla "Chip e PIN" e mecanismos de verificação biométrica ou autenticação multifator em transações que indiquem alto risco de fraude.
Especifica também os dados relevantes que podem ser exigidos dessas entidades em caso de investigação criminal por fraude cibernética; e nomeia o Banco Central da República Argentina como autoridade de execução. Além disso, o projeto de lei prevê a criação de um Registro Nacional de Incidentes de Fraude Cibernética, acessível ao público e atualizado em tempo real. Por fim, são introduzidas alterações ao Código Penal para codificar a fraude cibernética como forma de fraude; e à Lei 25.246 para incluir o proposto Registro Nacional nas medidas de prevenção e punição de crimes de ocultação e lavagem de dinheiro.
CIBERCRIME
28/08
Foi apresentado à Câmara dos Deputados em Projeto de Lei nº 4691-D-2025Lei Abrangente de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes. Este projeto de lei proibiria menores de 14 anos de criar contas em plataformas digitais, a menos que autorizados por um juiz competente. Para indivíduos entre 14 e 16 anos, o projeto estipula que seria necessário o consentimento parental verificável. Da mesma forma, estabelece que as plataformas devem implementar e manter um sistema robusto de verificação de idade e configurações padrão específicas para a proteção de menores de 18 anos. Essas configurações incluiriam: definir o perfil para o modo privado, desativar recursos de design viciantes, desativar notificações push entre 22h e 00h e controles parentais.
Também estabelece obrigações para fabricantes de dispositivos e sistemas operacionais, bem como provedores de serviços de internet, de incorporar sistemas de controle parental. Nesse sentido, detalha as sanções para o descumprimento dessas obrigações e os procedimentos para sua implementação.
Por fim, propõe-se a criação de um Programa Nacional de Cidadania e Bem-Estar Digital, liderado pelo Ministério da Educação e com participação obrigatória do Ministério da Saúde; bem como um Conselho Consultivo de Supervisão para colaborar com a Autoridade de Execução na fiscalização da lei.
PROTEÇÃO DE MENORES
29/08
Início de processo judicial por censura prévia sobre áudios atribuídos a Karina Milei, Secretário-Geral da Presidência. O governo apresenta uma denúncia formal por "operação ilegal de inteligência" e solicita medidas judiciais para proibir a divulgação de gravações feitas na Casa Rosada. A Ministra Patricia Bullrich vincula a operação a serviços de inteligência estrangeiros.
CENSURA TRANSPARÊNCIA
04/08
A Câmara dos Deputados aprovou na generalidade o projeto de lei que regulamenta o uso da inteligência artificial no Chile, tornando-se o primeiro país da região a ter legislação específica sobre IA. O projeto de lei prevê a criação de uma Comissão Nacional de Inteligência Artificial, coordenada pelo Ministério da Ciência, sanções de até 20.000 UTM e classificação de sistemas por nível de risco. Inclui requisitos de transparência para algoritmos de alto risco, com impacto direto na transparência algorítmica do Estado. O Artigo 28, sobre responsabilidade civil, foi rejeitado, devolvendo-o à Comissão sobre o Futuro, Ciência, Tecnologia, Conhecimento e Inovação.
REGULAÇÃO DA IA TRANSPARÊNCIA ALGORÍTMICA ACESSO A INFORMAÇÃO
08/08
El Ministro Juan Carlos Muñoz e Subsecretário Claudio Araya Eles introduziram o "Registro Nacional de Conectividade" (https://rnc.subtel.gob.cl/), uma nova plataforma cidadã financiada pela CAF (Comissão Federal para a Promoção da Proteção ao Consumidor) que permite aos usuários consultar a disponibilidade de serviços de internet fixa e móvel por localização específica. A ferramenta democratiza o acesso a informações sobre conectividade e melhora a transparência na prestação de serviços de telecomunicações.
ACESSO A INFORMAÇÃO DIVISÃO DIGITAL TRANSPARÊNCIA
11/08
A Comissão de Família, Infância e Adolescência do Senado, presidida pela Senadora Fabíola Campillai, aprovou na generalidade a moção que altera a Lei 20.285 sobre acesso à informação pública para facilitar o exercício deste direito pelas crianças, meninas e adolescentes. O texto legal foi redigido pelas senadoras Fabiola Campillai e María José Gatica, e pelos senadores Juan Castro González e Matías Walker. A Ministra do Desenvolvimento Social e Família, Javiera Toro, manifestou sua disposição de apresentar emendas. A proposta inclui modificações nos fundamentos da reserva, ajustes de linguagem e revisão dos prazos de implementação.
ACESSO A INFORMAÇÃO DIREITOS DOS MENORES
11/08
o Ley 21757 que estabelece um mecanismo para aumentar a participação de mulheres nos conselhos de administração de empresas de capital aberto e sociedades anônimas. A lei altera a Lei nº 18.046 sobre Sociedades Anônimas para introduzir requisitos de paridade de gênero em seus conselhos.
PARIDADE DE GÊNERO
11/08
Foi apresentado à Câmara dos Deputados em Projeto de Lei D-2586878 que cria o Selo Preço Justo para produtos de consumo de massa. O selo seria uma distinção concedida voluntariamente a produtos de consumo de massa que passassem por uma análise técnica de razoabilidade de preço e competitividade.
PUBLICIDADE
20/08
O Paraguai enfrenta uma possível terceira condenação da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Aldo Zuccolillo Moscarda, o que pode levar a uma nova condenação internacional por violação da liberdade de expressão. A polêmica decorre de publicações do jornal ABC Color que abordaram supostos atos de corrupção do ex-senador Juan Carlos Galaverna.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
26/08
O deputado Guillermo Rodríguez apresentou a Projeto de Lei D-2587516 que proíbe o uso político-eleitoral de dias médicos comunitários improvisados.
PUBLICIDADE ELEITORAL
04/08
Luvi Miranda apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 162 de 2025 Por meio da qual a Lei 1909 de 2018 é alterada e novos direitos são reconhecidos para organizações políticas independentes. A iniciativa visa estender e fortalecer os direitos atualmente reconhecidos para organizações políticas declaradas independentes, a fim de corrigir os desequilíbrios existentes em relação aos direitos da oposição. Inclui uma expansão do seu direito de participar das ferramentas de comunicação de empresas públicas eleitas pelo voto popular. Também incorpora o direito de participar da definição da pauta das sessões plenárias e comissões permanentes do Congresso uma vez por legislatura, quando tiverem representação na referida empresa; de acessar espaços na mídia estatal até duas vezes por ano dentro de 48 horas após os discursos presidenciais; e de exercer o direito de resposta em face de deturpações ou ataques públicos por altos funcionários do Estado.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
05/08
Tomás Uribe (filho do ex-presidente Álvaro Uribe) chamou o jornalista Daniel Coronell de "líder das FARC" e o acusou de intimidar juízes e promotores. A Fundação para a Liberdade de Imprensa (FLIP) descreveu isso como "retórica estigmatizante" que busca deslegitimar investigações jornalísticas rigorosas.
PROTEÇÃO DE JORNALISTAS
06/08
Foi apresentado à Câmara dos Representantes em Projeto de Lei nº 200/25, que altera a idade de consentimento sexual para menores. A lei aumentaria a idade de consentimento para 16 anos e envolveria uma campanha de promoção, prevenção e conscientização sobre o início precoce da atividade sexual. Vale ressaltar que ela indica que os artigos relativos à idade de consentimento não se aplicariam nos casos em que a diferença de idade entre as partes não exceda dois anos, em que haja igual maturidade física e cognitiva entre os adolescentes e em que não tenha havido violência, intimidação, engano ou envolvimento de autoridade.
PROTEÇÃO DE MENORES
06/08
Foi apresentado na Câmara dos Representantes em Projeto de Lei 202/25, que introduziria uma série de mudanças constitucionais relacionadas a partidos e grupos políticos. O projeto de lei busca modificar as regras que reconhecem o status legal e financiam movimentos e organizações políticas. Também introduziria sistemas de votação obrigatória e eleições primárias abertas, simultâneas e obrigatórias. Além disso, inclui mudanças nos requisitos e regras para eleição, como a proibição da reeleição para mais de três mandatos consecutivos no Senado da República, na Câmara dos Representantes, na Assembleia Departamental, nos Conselhos Distritais ou Municipais e nas Juntas Administrativas Locais; e a permissão para que candidatos maiores de 18 anos concorram à Câmara dos Representantes e ao Senado. Além disso, inclui emendas a artigos para esclarecer que é dever do governo promover a participação política dos jovens.
ELEITORAL
14/08
Foi apresentado na Câmara dos Representantes em Projeto de Lei 219/25, que visa estabelecer o arcabouço jurídico para o reconhecimento, o respeito, a garantia, a promoção e a proteção do direito à defesa de direitos e da atuação em defesa dos direitos humanos. Entre outras atribuições, a lei reconhece as atividades de defesa dos direitos humanos como: dirigir, liderar, orientar e/ou coordenar processos coletivos; exigir responsabilização por violações de direitos humanos; apresentar denúncias a órgãos nacionais e internacionais; promover e apoiar a formulação e a implementação de políticas e mecanismos públicos sobre a matéria; solicitar informações relacionadas à proteção dos direitos humanos; documentar e disseminar informações correlatas; e promover e implementar formas de educação social em direitos humanos.
A lei reafirma os direitos dessas pessoas e estabelece explicitamente que o Estado e suas autoridades têm as seguintes obrigações: atuar com a devida diligência para prevenir, investigar e punir qualquer violação de seus direitos; ativar a presunção de risco em favor dos defensores dos direitos humanos; tratá-los com dignidade e respeito e promover esse tratamento; colaborar com eles; gerar, por meio de políticas e mecanismos públicos, ambientes seguros para seu trabalho; garantir-lhes espaços, canais e mecanismos de participação; reconhecer e promover seu papel por meio de diversos mecanismos; prevenir violações dos direitos dos defensores dos direitos humanos; etc.
Por fim, a lei estabelece os mecanismos de prevenção, proteção e participação que se considerem necessários e adequados ao cumprimento das obrigações descritas.
PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
14/08
La Suprema Corte da Colômbia emitiu uma decisão histórica, estabelecendo um precedente fundamental para a proteção de jornalistas ao manter a condenação por homicídio qualificado no caso do jornalista Luis Antonio Peralta Cuéllar. O Tribunal incorporou a "perspectiva da censura" em decisões judiciais pela primeira vez, reconhecendo o padrão histórico de ataques contra jornalistas na Colômbia.
PROTEÇÃO DE JORNALISTAS
19/08
Os representantes apresentaram o Projeto de Lei 233/25, que visa fortalecer a proteção dos direitos humanos e reforçar o arcabouço legal para agências que realizam atividades de inteligência e contrainteligência. Nesse contexto, o projeto de lei busca alterar a Lei 1621 para fortalecer a proteção dos direitos humanos e estabelecer maiores controles sobre as atividades de inteligência que previnam e punam abusos contra a liberdade de expressão, o direito de protesto, a oposição política e o trabalho jornalístico.
Por meio de emendas à Lei 1621, as definições de inteligência, contrainteligência, ameaças, terrorismo, infraestrutura crítica, doutrina e segurança humana são ampliadas; e os propósitos e funções da inteligência e contrainteligência são ampliados. Da mesma forma, são estabelecidas proibições ao uso de capacidades de inteligência para o desempenho de funções de polícia judiciária ou investigação criminal; ao monitoramento e coleta de informações sobre jornalistas, defensores de direitos humanos, oponentes políticos, membros de sindicatos ou manifestantes pacíficos; ao exercício de funções de inteligência e contrainteligência para fins discriminatórios; à delegação dessas funções a particulares; à prática de tortura ou intimidação; ao compartilhamento de informações obtidas no exercício de funções de inteligência e contrainteligência com destinatários não autorizados; à contratação de indivíduos que tenham queixas ou processos abertos contra eles, por ação ou omissão, em graves violações de direitos humanos, ou que estejam vinculados a grupos armados ilegais ou ao crime organizado; ao uso de tecnologias de empresas com histórico de violações de direitos humanos; à realização de vigilância em massa ou interceptações indiscriminadas; ao acesso direto aos pontos de conexão ou gerenciadores de dados de operadoras de redes de telecomunicações; ao uso de algoritmos sem supervisão humana; e exigir que os fabricantes ou fornecedores de software ou hardware substituam, ignorem ou enfraqueçam métodos de criptografia ou métodos para proteger a segurança das comunicações ou dados.
O projeto de lei também amplia os princípios norteadores das funções de inteligência e contrainteligência e os critérios que as habilitam. Além disso, fortalece as estratégias e os mecanismos disponíveis para aqueles que realizam trabalhos de inteligência e contrainteligência; e cria novos mecanismos para essas funções e para seu controle e supervisão, como a intrusão de dispositivos eletrônicos e a Comissão Cidadã para Atividades de Inteligência.
Por fim, são estabelecidas diretrizes claras para colaboração com entidades públicas e privadas.
INTELIGÊNCIA CONTRAINTELIGÊNCIA
20/08
A Deputada Susana Gómez apresentou à Câmara o Projeto de Lei 253/25, que estabelece medidas de responsabilização do Estado para vítimas de crimes contra a humanidade, graves violações de direitos humanos e do direito internacional humanitário cometidos durante ou em conexão com o conflito armado interno. O projeto de lei flexibiliza o prazo para as vítimas apresentarem queixas, estabelece um prazo de um ano para vítimas cujas queixas tenham sido rejeitadas devido ao término do prazo para reapresentá-las e flexibiliza as regras de prova e a distribuição do ônus da prova.
PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
27/08
Os Ministros do Comércio, Indústria e Turismo e da Ciência, Tecnologia e Inovação apresentaram à Câmara dos Representantes o Projeto de Lei 274/25, que visa fortalecer o arcabouço legal referente ao direito fundamental à proteção de dados pessoais. O projeto de lei busca introduzir as seguintes alterações à Lei 1581: detalhar com mais clareza o escopo da Lei de Proteção de Dados Pessoais; acrescentar definições relacionadas a informações biométricas e tratamento digital de dados; estabelecer os princípios de transparência, responsabilidade demonstrada, equidade e não discriminação; fortalecer as proteções para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes; fortalecer os direitos dos titulares dos dados; fortalecer as bases que legitimam o tratamento; ampliar as atribuições dos responsáveis e encarregados; criar a Procuradoria-Geral Adjunta com funções de Proteção de Dados Pessoais; ampliar as funções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, entre outras.
PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
27/08
O Tribunal Constitucional fez audiência pública Em relação às 26 ações de inconstitucionalidade contra a Lei de Integridade Pública promovidas pelo presidente Daniel Noboa, que alterou 19 leis, incluindo questões criminais, administrativas, judiciais, econômicas e de imigração.
TRANSPARÊNCIA
05/08
UMA Iniciativa Projeto 6572 Proteção de Dados Pessoais. O projeto de lei propõe aos titulares de dados pessoais o direito à proteção, acesso, retificação, cancelamento ou eliminação de seus dados pessoais, bem como o direito de se opor e limitar seu tratamento. Esses direitos seriam inalienáveis e gratuitos. Também estabelece responsabilidades para os controladores de bancos de dados de fornecer informações às autoridades judiciais, fornecer consentimento informado, fornecer avisos de privacidade e notificar os bancos de dados sobre Violações de Segurança de Dados Pessoais. O projeto de lei designa a Superintendência da Transformação Digital como a autoridade nacional de proteção de dados pessoais, com as competências que isso implica. Por fim, estabelece um regime sancionatório para as violações dessas obrigações ou a violação dos direitos descritos.
PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
26/08
La iniciativa 6347 A proposta de lei de segurança cibernética avançou com o parecer dos membros da Comissão de Assuntos de Segurança Nacional do Congresso. A proposta visa fortalecer a punição para crimes cibernéticos e aprimorar a informação e a prevenção.
Cíber segurança
31/08
O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu o pedido do Ministério Público que visava processar seis jornalistas por acusações de crime organizado e dois colunistas de publicações sobre o processo judicial contra o proprietário do elPeriódico, José Rubén Zamora Marroquín. Os jornalistas revelaram, por meio de suas publicações, violações do devido processo legal e supostos atos de corrupção por juízes e promotores no processo contra Zamora.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
26/08
Artigo 19 documentado 51 casos de assédio judicial contra jornalistas e meios de comunicação entre janeiro e julho de 2025, muitos usaram a figura da violência política de gênero para fins repressivos.
ASSÉDIO JUDICIAL
29/08
Alejandro "Alito" Moreno (líder do PRI) solicitou aderir ao Mecanismo de Proteção de Jornalistas e Defensores dos Direitos Humanos, após uma violenta altercação no Congresso onde o presidente do Senado foi atacado.
PROTEÇÃO DE JORNALISTAS
03/08
Se disseram protestos nacionais Organizadas pela oposição sob os lemas "liberdade de expressão" e anistia para os condenados nos protestos de 8 de janeiro. As passeatas criticaram o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e o presidente Lula; em São Paulo, cartazes pedindo "Socorro, Trump" foram exibidos.
PROTESTOS LIBERDADE DE EXPRESSÃO
05/08
O STF impôs prisão domiciliar para Jair Bolsonaro no contexto do caso de tentativa de golpe. A medida, assinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, restringe visitas e uso de telefone.
DEMOCRACIA
06/08
É apresentado na Câmara dos Deputados PL 3783/2025, que estabelece limites ao acesso e uso de ferramentas de inteligência artificial, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais diagnosticados.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
11/08
É apresentado na Câmara dos Deputados PL 3871/2025, que proíbe a veiculação ou exibição de anúncios de casas de apostas ou aplicativos de apostas em equipamentos públicos.
PUBLICIDADE
11/08
É apresentado na Câmara dos Deputados PL 3879/2025, que estabelece proteções à liberdade de expressão e pensamento de candidatos e partidos políticos nas plataformas digitais durante o período eleitoral.
ELEITORAL DEMOCRACIA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
12/08
É apresentado na Câmara dos Deputados PL 3901/2025, que criaria a Lei de Responsabilidade Social das Plataformas Digitais. O projeto estabelece obrigações de proteção de grupos vulneráveis e transparência em relação à publicidade, bem como as sanções correspondentes.
REDES SOCIAIS
12/08
O governo anunciou que enviará ao Congresso um novo projeto para estabelecer uma “quadro regulatório” para plataformas e redes sociais, com foco em transparência, responsabilidade e proteção ao usuário.
REDES SOCIAIS
12/08
É apresentado na Câmara dos Deputados PL 3923/2025, que regulamentaria a atividade de influenciador digital como atividade profissional.
REDES SOCIAIS
12/08
É apresentado na Câmara dos Deputados PL 3928/2025, que proíbe a segmentação algorítmica de conteúdo produzido por crianças e adolescentes em redes sociais e plataformas digitais. Isso é feito com o propósito expresso de impedir a formação de bolhas de conteúdo infantil que favoreçam a ação de predadores sexuais.
REDES SOCIAIS PROTEÇÃO DE MENORES
12/08
É apresentado na Câmara dos Deputados PL 3961/2025, que proíbe o acesso às redes sociais públicas para menores de 14 anos por meio de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente.
REDES SOCIAIS PROTEÇÃO DE MENORES
12/08
É apresentado na Câmara dos Deputados PL 3967/2025, que prevê a identificação obrigatória de conteúdos gerados com inteligência artificial.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
15/08
É apresentado na Câmara dos Deputados PL 4032/2025, que impõe a obrigatoriedade da identificação das ligações de telemarketing e estabelece medidas de proteção ao consumidor contra práticas abusivas.
CONSUMIDOR PUBLICIDADE
19/08
É apresentado na Câmara dos Deputados PL 4078/2025, que cria o Estatuto da Infância Digital. O Estatuto estabelece padrões abrangentes de proteção no ambiente digital, criminaliza a adulteração de crianças e adolescentes, regulamenta a exploração econômica de suas imagens e destina a renda arrecadada à proteção de crianças e adolescentes.
PROTEÇÃO DE MENORES
20/08
O Senado aprovou a PL 2628/2022 (ECA Digital), que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital (deveres da plataforma, denúncias, advertências, etc.).
REDES SOCIAIS PROTEÇÃO DE MENORES
29/08
O IPYS relatou o ameaça de morte contra Manuel Calloquispe (por meio de áudios do WhatsApp) por investigar máfias de mineração ilegal em La Pampa.
LIBERDADE DE IMPRENSA PROTEÇÃO DE JORNALISTAS
31/08
A jornalista Karla Ramírez (Panorama) relatou ao IPYS uma suposta conspiração para tentar matá-la. para investigações sobre altos funcionários do governo.
LIBERDADE DE IMPRENSA PROTEÇÃO DE JORNALISTAS