Número de projetos LATAM em julho de 2022
| PAIS | PROJETOS | |
|---|---|---|
| ARGENTINA | 7 | |
| BRASIL | 28 | |
| CHILE | 3 | |
| COLÔMBIA | 14 | |
| EQUADOR | 2 | |
| PEREGRINAÇÃO PELA GUATEMALA | - | |
| MÉXICO | 13 | |
| PARAGUAI | 2 | |
| PERU | 2 |
Projetos de lei de tópicos apresentados entre agosto de 2021 e julho de 2022
| Acesso à informação | 6.9% | |
| Assédio | 10.3% | |
| Desculpa | 5.2% | |
| Liberdade de expressão | 8.6% | |
| Igualdade e não discriminação | 17.2% | |
| Acesso à Internet | 1.7% |
| Privacidade | 1.7% | |
| Proteção de menores | 15.5% | |
| Reputação e honra | 5.2% | |
| Moderação de conteúdo | 5.2% | |
| A violência de gênero | 5.2% | |
| Direitos indígenas | 3.4% | |
| Notícias falso | 1.7% |
Projetos de lei de tópicos apresentados entre agosto de 2021 e julho de 2022
| Acesso à informação | 4.8% | |
| Assédio | 9.5% | |
| Desculpa | 4.8% | |
| Liberdade de crença | 1.6% | |
| Igualdade e não discriminação | 15.9% | |
| Publicidade oficial | 4.8% | |
| Notícias falso | 1.6% | |
| Proteção de menores | 14.3% | |
| Reputação e honra | 4.8% | |
| Moderação de conteúdo | 4.8% |
07/07
O Instituto Nacional contra a Discriminação, Xenofobia e Racismo (INADI), dirigido por Victoria Donda, se pronúncia de acordo com regulamentos impostos pelo prefeito Larreta para proibir linguagem inclusiva nas escolas e confirmou que apresentará um "Amicus Curiae" no recurso de amparo apresentado pela Federação Argentina de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Trans (FALGBT) contra o referido governo de Buenos Aires.
Donda estabeleceu que o referido regulamento permite o cancelamento de uma definição de identidade e que, portanto, a identidade não pode ser cancelada. Ele argumentou que os direitos de uma parte da população de não ser discriminada e invisibilizada foram violados. Do Centro de Estudos e Liberdade de Expressão recomendamos a leitura da análise de Matthias Gonzalez sobre os desafios da linguagem inclusiva na Argentina.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
23/07
O Secretário de Direitos Humanos da Nação denunciou penalizar o veterano Aldo Rico por gerar um Discurso nas redes sociais onde incita a população, principalmente os militares e militares aposentados, a se insurgir contra a Constituição Nacional e a dispor dos poderes públicos democráticos, gerando uma mensagem golpista. Os centros de defesa dos direitos humanos não hesitaram em se manifestar e alertar sobre a gravidade do discurso de Aldo Rico e as consequências que isso pode acarretar.
DISCURSO DE ÓDIO DESCULPA
O governo provincial e a Comissão Nacional do Direito à Identidade eles assinaram um acordo para gerar um Registro de Dados de pessoas que foram vítimas durante a última ditadura civil-militar na Argentina. Isso para facilitar o acesso à informação para identificar as vítimas e agilizar o processo de busca dos desaparecidos por parte do governo da época.
ACESSO A INFORMAÇÃO
27/07
O deputado Ricardo López Murphy teve um desentendimento com os militantes kirchneristas ao tentar entrar no campus da Universidade de Buenos Aires (UBA) para conversar, porém os militantes não o impediram de passar como forma de manifestar seu inconformismo com o deputado e em que lhe exigia uma resposta sobre a execução do orçamento da educação de 2001, quando era Ministro da Economia. Diante do bloqueio, os líderes da oposição eles não hesitaram em falar e apoiam o deputado, argumentando a violação do direito à liberdade de expressão de Ricardo Murphy por impedir a divulgação de seu cargo na referida Universidade.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
08/06
Instagram vs cantor. A 4ª Turma dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia ordenou que o Instagram indenize um cantor pela suspensão de sua conta na plataforma. O cantor argumentou que a plataforma teria suspendido sua conta sem justificativa e que o bloqueio o teria prejudicado, já que foi impedido de transmitir ao vivo. O Instagram respondeu que a suspensão temporária se deu por suspeita de spam do usuário e que liberou a conta após concluir que não havia violação das políticas da plataforma. Na decisão, o tribunal decidiu que a “eficácia horizontal e diagonal dos direitos fundamentais” deve ser observada nas relações entre os particulares, “sendo descabida a obstrução injustificada da utilização dos serviços disponibilizados ao público”. Ele também expressou que a “atitude arbitrária” do Instagram teria frustrado as expectativas do cantor, impedindo o desempenho regular de sua atividade laboral. Assim, o relator condenou o Instagram a pagar indenização por danos morais de R$ 3.
CENSURA
17/06
Moraes x OPC. o O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ordenou que as plataformas Twitter, Facebook, Instagram, Youtube, TikTok e Telegram bloqueiem, em até 24 horas, os perfis do Partido da Causa Operária (PCO). A decisão foi proferida após as plataformas apresentarem agravo de instrumento contra outra decisão do ministro, que incluiu o PCO na apuração de notícias falsas e determinou a suspensão das contas do partido nas redes sociais. No recurso, as plataformas solicitaram que o ministro reconsiderasse a determinação anterior. Na primeira decisão, o ministro Alexandre de Moraes disse que as publicações do partido afetaram a honra e a segurança do STF ao divulgar "notícias fraudulentas sobre a atuação do Tribunal" e defender sua dissolução. Com base nesse entendimento, o ministro, entre outras medidas, ordenou a suspensão das contas do PCO pelas referidas redes sociais. na nova ordem, Moraes estabelece que os recursos não têm capacidade para suspender os efeitos de sua decisão, devendo as plataformas proceder ao bloqueio dos perfis dentro do referido prazo, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
NOTÍCIAS FALSAS REPUTAÇÃO E HONRA
21/06
Desindexação de conteúdo. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, confirmou a decisão do Tribunal que determinou a desindexação de resultados de buscas em um caso envolvendo um procurador. No caso, o promotor havia movido uma ação contra Google, Yahoo e Microsoft questionando a existência de resultados de busca na Internet que incluíam seu nome em relação às acusações de fraude no XLI Concurso Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O Tribunal já havia determinado que as plataformas deveriam desindexar os conteúdos relacionados ao Ministério Público. No entanto, em 2021, Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a tese de que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. Com a decisão do STF, o processo voltou ao STJ, para que o Superior Tribunal de Justiça indique os contornos da tese do STF sobre o direito ao esquecimento no âmbito infraconstitucional. O STJ entendeu que o direito ao esquecimento não deve ser confundido com a desindexação de conteúdo, e defendeu que a desindexação de conteúdos não se basearia no direito ao esquecimento, mas nos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade.
DIREITO A SER ESQUECIDO PRIVACIDADE
24/06
Duvivier vs Luciano Hang. o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), negou provimento ao recurso interposto pelo humorista Gregório Duvivier, em ação de indenização em favor do empresário Luciano Hang. Duvivier havia sido condenado a pagar R$ 25 mil a Hang, dono da rede de lojas Havan, por postar uma foto em seu perfil pessoal no Twitter com a legenda "Sou tisti [(triste)] alguém mata o velho da Havan" (sic). A publicação atingiu grandes proporções, o que, segundo os juízes, teria gerado uma incitação à violência contra Luciano. Gregório Duvivier impugnou a decisão alegando que Hang é uma figura pública, sujeita ao escrutínio público, e que ele próprio seria um dos humoristas mais famosos do país, função ligada à liberdade de expressão e de imprensa. O relator da ação argumentou que "embora o uso do verbo 'matar' não tenha sido usado no sentido literal da palavra, mas como forma de brincadeira, o ato acabou gerando uma onda de ódio" contra Hang, incitado por o tweet de Duvivier.
NOTÍCIAS FALSAS CÁLCULOS E LESÕES DISCURSO DE ÓDIO
25/06
PGR x Roberto Jefferson. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acatar o indiciamento contra o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB/RJ) por diversos crimes relacionados ao uso indevido de sua liberdade de expressão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o ex-deputado pelos crimes de incitação ao crime de dano ao patrimônio público, calúnia e homofobia. PGR destaca 7 atos criminosos que Jefferson supostamente cometeu: (i) incitação, em programa de rádio, à invasão do Senado Federal, impedindo o livre exercício do Poder Legislativo; (ii) incitação, em entrevista jornalística, à destruição do prédio do Tribunal Superior Eleitoral; (iii) nova incitação, em entrevista jornalística, à invasão do Senado Federal; (iv) caluniar, em entrevista radiofônica, contra o presidente do Senado Federal, atribuindo-lhe o crime de prevaricação; (v) nova incitação, em entrevista de rádio, contra a segurança nacional; (vi) cometeu, em entrevista de rádio, o crime de homofobia ao citar que "pessoas LGBT representam a demolição moral da família" (sic); e (vii) um novo crime de homofobia, em vídeo postado em seu perfil pessoal no Twitter. Os juízes consideraram que a conduta do ex-deputado "ataca fortemente o Estado democrático, com brutal potencial de dano às instituições democráticas, uma vez que tiveram 'a intenção de tentar impedir o livre exercício do poder legislativo'".
LIBERDADE DE EXPRESSÃO CÁLCULOS E LESÕES DISCURSO DE ÓDIO
29/06
MBL vs. El Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o Movimento Brasil Livre (MBL) a indenizar o humorista Gregório Duvivier pelo uso de sua imagem em críticas à Lei Rouanet (que visa a criação de programas nacionais de incentivo à cultura) publicadas em Facebook. As mensagens referiam-se a uma operação da Polícia Federal denominada “Boca Livre”, que buscava apurar o desvio de fundos por aquela lei. Duvivier argumentou que as postagens na página do MBL buscavam vincular os lucros ilegais à imagem de artistas politicamente posicionados de esquerda, como ele mesmo, o cantor Tico Santa Cruz e o ator Wagner Moura, e que, pela grande as publicações, houve vários comentários com ataques à sua honra. No recurso, o humorista solicitou indenização, bem como a retirada das publicações mencionadas e a proibição de novas publicações com a mesma notícia, ou qualquer outra que exponha o nome do autor de forma “sensacionalista”. Na decisão de segunda instância, o magistrado relator condenou o réu a pagar indenização de R$ 50 mil ao humorista e a retirada das postagens do Facebook, mas não acatou os pedidos referentes a postagens futuras, alegando que constituem "censura prévia". ».
CENSURA REPUTAÇÃO E HONRA
17/07
Desinformação e eleições. O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou a retirada de várias publicações que continham desinformação sobre o ex-presidente e atual candidato, Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores (PT). As publicações foram feitas por figuras públicas, mídia, canais do YouTube e perfis na rede social Gettr. O conteúdo envolve "Ilusões sobre o envolvimento entre o grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), o PT e o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel em 2002", "supostas falas do pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva equiparando pobres com papel higiênico » e «declarações do ex-presidente sugerindo a existência de uma associação entre PT, fascismo e nazismo». Na sua decisão, o ministro disse que a divulgação de conteúdos inverídicos “pode comprometer a imparcialidade do processo eleitoral, ferindo os valores, princípios e garantias constitucionalmente garantidos”. Moraes determinou (i) que os autores das publicações retirem imediatamente as publicações objeto da ação; (ii) a identificação dos responsáveis pelos canais do YouTube e perfis Gettr que publicaram o conteúdo; e (iii) a abstenção dos envolvidos de fazer novas postagens e compartilhamentos sobre o conteúdo objeto da ação.
NOTÍCIAS FALSAS REPUTAÇÃO E HONRA
07/07
O Conselho de Estado confirmou em segunda instância a condenação do Estado da Colômbia por sua responsabilidade por crimes contra o jornalista Cláudia Julieta Duque. Em 2001, enquanto investigava o assassinato do jornalista Jaime Garzón, Duque foi vítima de uma estratégia de tortura organizada pelo antigo Departamento Administrativo de Segurança (DAS), a instituição estatal responsável pela inteligência e contra-inteligência na Colômbia. Essa estratégia envolveu sequestro, vigilância ilegal e tortura psicológica contra o jornalista. Em março de 2020, o Tribunal Administrativo de Cundinamarca declarou a responsabilidade do Estado, decisão que foi confirmada pelo Conselho de Estado, indicando que os crimes constituíam uma grave violação dos direitos humanos.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS
13/07
A Fundação para a Liberdade de Imprensa assaltos relatados contra os jornalistas que denunciaram a suposta apropriação ilegal por funcionários dos recursos destinados aos municípios priorizados pelo processo de paz. Conforme relatado pela FLIP, um dos jornalistas que liderou a investigação foi vítima de ameaças e, por outro lado, um meio de comunicação foi estigmatizado por um dos funcionários envolvidos no escândalo.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS
26/07
O Tribunal Constitucional notificou sua decisão a favor do ex-presidente Álvaro Uribe em um processo de tutela iniciado por Uribe contra o jornalista Daniel Mendoza, criador da série Matarife. Na série, o jornalista afirmou, entre outras coisas, que Uribe era um narcotraficante genocida, chefe de um grupo paramilitar e responsável por vários assassinatos. Embora o tribunal não tenha ordenado que a série fosse removida da internet, ordenado a retificar essas reivindicações.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
29/06
El repórter do jornal El Expresso em Tamaulipas, Antonio de la Cruz e suas filhas foram agredidos com uma arma de fogo e, como consequência, o jornalista perdeu a vida. O artigo 19 exigia que as autoridades de Tamaulipas, México realizassem uma investigação diligente, prestassem cuidados e medidas de proteção à família de Antonio de la Cruz, e que o Governador tomasse medidas para deter a violência em sua entidade.
VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS
30/06
La repórter Ana Lilia sofreu ataques de uma Polícia de Investigação da Procuradoria Geral do Estado de Morelos, enquanto cobria a conferência do ex-chefe da Unidade de Inteligência Financeira, Santiago Nieto. Esse fato foi seguido por uma série de ameaças em suas redes sociais. Em 5 de julho de 2022, o artigo 19 denunciou o incidente e exigiu uma investigação diligente das autoridades de Morelos e respeito ao livre exercício do trabalho jornalístico na entidade.
VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS LIBERDADE DE IMPRENSA
01/07
Foi revelado que o ex-chefe da Comissão Nacional de Busca, Roberto Cabrera Alfaro, foi se declarou culpado entregar mais de 45 mil perfis genéticos a uma empresa privada.
PRIVACIDADE DADOS PESSOAIS
La jornalista Susana Carreno foi agredida em seu veículo após concluir a transmissão do programa Casa Ejidal de Vallarta. A agressão consistiu em bater seu veículo e depois duas pessoas mandaram ela cair no chão e a atacaram com uma arma afiada. Várias organizações exigiram que as autoridades de Jalisco protejam o jornalista, conduzam uma investigação diligente dos eventos e evitem deslegitimar o trabalho jornalístico do repórter agredido.
VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS
06/07
Marta Olivia Lopes, diretora do meio digital do En un 2×3 e correspondente de outros meios de comunicação, foi intimidada por elementos de segurança em Tamaulipas, no México, com base na documentação que fez sobre os bloqueios na rodovia Ciudad Victoria-Monterrey. Esses atos de intimidação foram seguidos por uma série de ações de pessoas desconhecidas em seu usuário de mídia social Twitter e Facebook. O Artigo 19 solicitou às autoridades que tomassem medidas de proteção para o jornalista e investigassem esses eventos.
VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS LIBERDADE DE IMPRENSA
12/07
Artigo 19 e R3D Manifestaram preocupação com o processo legislativo na Câmara dos Deputados e Senadores na criação da Lei Federal de Cibersegurança. As organizações apontam que há pelo menos quinze projetos, que repetem os mesmos vícios em seu conteúdo, em especial ao criminalizar o uso cotidiano da Internet no exercício da liberdade de expressão; e enfatizando medidas de segurança e proteção empresarial, sem considerar o respeito aos direitos humanos. Diante do exposto, as organizações disponibilizaram às autoridades os 10 princípios sobre segurança cibernética.
PRIVACIDADE LIBERDADE DE EXPRESSÃO
15/07
El jornalista Ivan Soto Hernandez, diretor da mídia digital En Vivo Durango denunciou as ameaças feitas a ele por telefone em 10 de julho de 2022, pelo governador de Durango, México. Las amenazas surgen del reclamo del periodista por las agresiones sexuales que sufrió su hija y la omisión en la realización de una investigación diligente por parte de las autoridades en las que se señala como uno de los perpetradores al hijo de un integrante de un partido político de a entidade. Nesse sentido, as organizações Artigo 19 e Propuesta Cívica emitiram uma declaração exigindo que as autoridades se abstenham de criminalizar o jornalista, estabeleçam medidas de proteção e investiguem as ameaças do funcionário.
VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS REPUTAÇÃO E HONRA
19/07
O artigo 19 apresentou a avaliação feita às 33 Organizações Garante do Direito à Informação no México, denominadas Avaliação Nacional dos Organismos Garantidores do Direito à Informação (ENOGDAI).
ACESSO A INFORMAÇÃO
21/07
La jornalista Marina del Carmen Morales Carvallo recebeu ameaças como resultado de seu trabalho jornalístico em Veracruz, México. As ameaças começaram em 2021, incluindo mensagens para sua família com imagens de corpos desmembrados. Nesse sentido, em 27 de julho de 2022, o Artigo 19 emitiu uma declaração solicitando que as autoridades protejam o jornalista e que esses eventos sejam investigados.
VIOLÊNCIA CONTRA JORNALISTAS LIBERDADE DE IMPRENSA
01/07
Um estudo realizado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou que 77% da população paraguaia atualmente acessa a Internet. Os paraguaios usam as redes sociais em grande medida e em grande porcentagem e, em menor medida, para acessar plataformas digitais de serviços governamentais.
ACESSO À INTERNET
19/07
A organização TEDIC lançou a campanha “Meus dados, meus direitos” que busca enfatizar a necessidade de uma lei de proteção de dados pessoais no Paraguai. Sob o lema "Os meus dados, os meus direitos", esta iniciativa procura sensibilizar todas as pessoas para a necessidade de uma regulamentação atualizada que proteja a identidade de toda a população na Internet e regule também o tratamento de dados no setor público e privado.
DADOS PESSOAIS
24/07
Lei que regulamenta a comercialização de criptoativos foi sancionada pelo Congresso e aguarda sua promulgação ou veto pelo Executivo. O Legislativo sancionou a lei que regulamenta a mineração, comercialização, intermediação, troca, transferência, custódia e administração de criptoativos ou instrumentos que permitem o controle sobre criptoativos.
CONSUMIDOR
06/07
El Executivo apresentou uma fatura ao Congresso da República que visa sancionar a divulgação de informações sobre uma investigação criminal. Prevê-se que qualquer das partes -incluindo operadores de justiça e jornalistas- que divulguem a referida informação, classificada como reservada, sem exceção, será punida com pena privativa de liberdade.
O Instituto de Imprensa e Sociedade (IPYS) criticou o projeto como inconstitucional, pois vazamentos não devem ser punidos, mas apenas aqueles que demonstrem danos demonstráveis aos objetivos do processo ou à segurança dos investigados. A Associação Nacional de Jornalistas do Peru (ANP) também criticou a iniciativa do governo por obstruir a investigação jornalística e afetar o combate à corrupção. Por sua vez, a Ouvidoria manifestou sua preocupação e destacou que essa proposta buscaria inibir o trabalho colaborativo daqueles que prestam informações essenciais aos jornalistas, afetando a liberdade de expressão e o direito à informação do cidadão.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO ACESSO A INFORMAÇÃO
O jornalista do Cuarto Poder, Eduardo Quispe, seu cinegrafista Elmer Valdivieso e o motorista do celular da equipe jornalística do canal de televisão foram detido por patrulhas camponesas de Chadín, Chota, região de Cajamarca, no nordeste do país, e obrigados a ler uma mensagem de "retificação" e um compromisso de "não prejudicar o governo central e suas famílias". Esta mensagem foi transmitida pelo sinal da América Televisión, contra sua vontade, para proteger a integridade da equipe de imprensa.
Várias pessoas e organizações questionaram seriamente a violação da liberdade individual das vítimas e da liberdade de imprensa. O IPYS expressou sua rejeição a uma declaração de escusa que havia sido divulgada pelas patrulhas camponesas, uma vez que a justiça comunal não permitiu que a violação dos direitos humanos fosse desculpada.
LIBERDADE DE IMPRENSA
16/07
Foi publicada a Lei 31515, que modifica a regulamentação da publicidade estatal. Entre os principais problemas desta lei, destaca-se a atribuição de percentagens mínimas para contratação de meios de comunicação distritais, provinciais e regionais, independentemente de os referidos meios serem adequados para transmitir eficazmente mensagens publicitárias à população-alvo. Da mesma forma, é proibido que os centros de mídia contratados para fazer o padrão dos anúncios "cobrem percentuais ou qualquer pagamento adicional, como comissão de serviço, aos meios contratados para passar os anúncios publicitários estaduais"
LIBERDADE DE EXPRESSÃO