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Leis e Projetos Legislativos

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Peru – PL autoriza a criação de tribunais sem rosto para investigar, julgar e punir crimes cometidos por organizações criminosas, a fim de preservar a identidade dos magistrados. Com esta medida, os arguidos do crime organizado não poderão encontrar-se com os magistrados que tratam do seu caso, uma vez que estes não serão obrigados a assinar ou rubricar as resoluções judiciais, uma vez que a sua identificação será mantida através de códigos designados pelo Poder Judiciário. . Assim, a identidade dos magistrados será classificada como informação confidencial e não será de livre acesso.

Peru – PL que propõe alterar o artigo 11, letra g da Lei nº 27806, Lei de Transparência e Acesso à Informação Pública para conceder a entes da Administração Pública, estabelecendo que caso o ente público não entregue as informações solicitadas em 10 dias úteis, só poderá ter um prazo adicional máximo de até sete dias úteis para a entrega da informação, em casos justificados como falta de capacidade logística. A lei atual não estabelece um limite para o prazo adicional máximo, o que gerou atrasos na resposta aos pedidos de acesso à informação pública.

México – PL propõe integrar a seção de violência digital que poderá remover conteúdo de plataformas digitais por meio de um processo onde o responsável será notificado dos motivos da remoção do conteúdo e terá direito a uma audiência. Nos casos que envolvam processos criminais, um juiz supervisor terá que ratificar essas medidas. Estabelece também a obrigação dos intermediários de responderem rapidamente às reclamações e colaborarem eficazmente com as autoridades na investigação e punição destes atos.

Peru – Esta lei delega poderes ao Poder Executivo para legislar sobre questões de segurança cidadã, incluindo, entre outros aspectos: 1) «Modificar o Código Penal [...] em matéria de crimes contra a segurança e a tranquilidade públicas, sem criminalizar a liberdade de informação , opinião, expressão e difusão do pensamento, bem como o direito de reunião pacífica sem armas. 2) “Modificar o Novo Código de Processo Penal [...] com o objetivo de otimizar o marco legal que regula a investigação do crime e a intervenção da Polícia Nacional do Peru e do Ministério Público”. 3) “Fortalecer o combate à extorsão, burla, fraude e outros crimes através da aprovação de medidas e regras que modifiquem o quadro regulamentar, com o intuito de prevenir e combater a criminalidade cibernética”. 4) “Legislar no âmbito da promoção do uso seguro e responsável das tecnologias digitais por crianças e adolescentes” (LEI 31880) – 2023

Peru – A lei estabelece princípios para o desenvolvimento e uso da inteligência artificial, tais como padrões de segurança baseados em riscos, abordagem de pluralidade de participantes, governança da Internet, desenvolvimento ético e proteção da privacidade da inteligência artificial. Em relação à transparência e à privacidade, a lei menciona os princípios de governança da Internet e de desenvolvimento ético para uma inteligência artificial responsável. Destaca também que a inteligência artificial não deve violar a privacidade das pessoas e deve agir com segurança para alcançar um impacto positivo e de bem-estar nos cidadãos. No que diz respeito à segurança cibernética, a lei refere-se à identificação de ameaças graves ou violações da segurança cibernética nacional, que devem ser imediatamente comunicadas à Comissão de Inteligência do Congresso da República (Lei 31814) – 2023

Peru – A lei altera o artigo 15 da Lei 29158 para estabelecer que a agenda das sessões do Conselho de Ministros deve ser publicada no portal de transparência da Presidência do Conselho de Ministros antes do início de cada sessão. Além disso, os acordos do Conselho de Ministros serão registados em atas que serão aprovadas na próxima sessão e serão publicadas no portal de transparência no prazo máximo de vinte e quatro horas. Porém, assuntos de inteligência, ordem interna, segurança nacional ou outras informações consideradas secretas, confidenciais ou reservadas estão dispensadas de publicação (exceções já previstas na Lei da Transparência). O Presidente do Conselho de Ministros assume responsabilidade política pela não publicação das ordens do dia e das atas das sessões do conselho (Lei 31802) – 2023

Peru – A lei modifica a Lei da Transparência em dois termos. Em primeiro lugar, no artigo 19.º, estabelece que a Autoridade Nacional de Transparência e Acesso à Informação Pública (ANTAIP) enviará um relatório anual ao Congresso da República, detalhando os pedidos de acesso à informação pública atendidos e não atendidos, bem como como tal o nível de conformidade na atualização da informação pública nos portais de transparência. Em segundo lugar, são acrescentados os artigos 6-A e 6-B, que estabelecem os prazos para atualização das informações nos portais de transparência. Caberá à ANTAIP fiscalizar o cumprimento destes prazos, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de outras entidades ou por reclamação. Em caso de incumprimento, a ANTAIP informará a entidade correspondente para que tomem medidas corretivas (Lei 31783) – 2023

Peru – PL Propõe a revogação do Decreto Legislativo nº 1589, que incorporou ações de protesto que impediram, dificultaram ou dificultaram o normal funcionamento de transportes ou serviços públicos no crime de dificultar o funcionamento de serviços públicos. Da mesma forma, o uso indevido de vestimentas ou símbolos distintivos das Forças Armadas ou da Polícia Nacional do Peru foi incluído como agravante do crime de motins. Isto procura evitar o risco de criminalização do direito de protestar. (nº 06641/2023-CR) – 2023

Peru – PL Propõe a revogação do Decreto Legislativo nº 1589, que incorporou ações de protesto que impediram, dificultaram ou dificultaram o normal funcionamento de transportes ou serviços públicos no crime de dificultar o funcionamento de serviços públicos. Da mesma forma, o uso indevido de vestimentas ou símbolos distintivos das Forças Armadas ou da Polícia Nacional do Peru foi incluído como agravante do crime de motins. Isto procura evitar o risco de criminalização do direito de protestar. (nº 06609/2023-CR) – 2023

Peru – PL Propõe-se estabelecer que os funcionários ou servidores públicos que divulguem informações classificadas como reservadas, secretas ou confidenciais relacionadas a uma investigação criminal serão punidos com pena de prisão de três a cinco anos, bem como com inabilitação. Esta medida também se aplicaria a quem divulgasse tais informações através dos meios de comunicação social. Além disso, são propostas alterações a outros artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal, bem como à Lei da Transparência e Acesso à Informação Pública. Estas propostas incorporam proibições de acesso a informações classificadas como confidenciais, especialmente relacionadas com investigações criminais que possam causar danos ou representar risco processual. (nº 06714/2023-CR) – 2023

Peru – PL O projeto de lei propõe modificações no Código Penal, no Código Civil e na Lei de Retificação em relação aos crimes de calúnia e difamação. Procura ampliar as penas privativas de liberdade por difamação de três para cinco anos, quando praticadas através da imprensa, redes sociais e sites. Além disso, os danos à honra e à reputação são explicitamente incluídos como casos indenizáveis. introduz a obrigação de compensar danos tardios e negligentes em casos de difamação. São também propostas alterações no procedimento de rectificação, prevendo que os meios de comunicação diários devem publicar a rectificação no dia seguinte à recepção do pedido, e que a rectificação deve ser publicada durante 3 dias consecutivos, se o afectado a solicitar (n.º 06718/2023-CR O projeto de lei propõe alterações ao Código Penal, ao Código Civil e à Lei Retificativa em relação aos crimes de calúnia e difamação. Pretende ampliar as penas privativas de liberdade por difamação de três para cinco anos, quando aplicável através da imprensa, redes sociais e redes sociais. Além disso, os danos à honra e à reputação são explicitamente incluídos como casos indenizáveis ​​e introduz a obrigação de compensar os danos negligentes e negligentes em casos de recitificação, prevendo que os meios de comunicação diários devem publicar a retificação no dia seguinte ao recebimento do pedido. , e que a retificação deverá ser publicada por 3 dias consecutivos, caso o afetado solicite) – 2023

Peru – PL Propõe-se modificar a regra para especificar que, em situações excepcionais em que seja materialmente impossível cumprir os prazos estabelecidos devido a causas justificadas, tais como limitações logísticas ou operacionais, falta de recursos humanos ou um volume significativo de pedidos informações, a entidade poderá prorrogar o prazo de entrega até no máximo sete dias úteis adicionais, marcando assim uma alteração na regulamentação atual em que não havia prazo máximo (nº 06631/2023-CR) – 2023

Peru – PL Propõe-se modificar o artigo 12 da Lei nº 27806, Lei de Transparência e Acesso à Informação Pública. A alteração proposta envolve permitir aos requerentes de informação pública o acesso imediato e direto durante o horário de atendimento ao público, proporcionando facilidades para os cidadãos registarem digitalmente os documentos necessários através dos seus dispositivos móveis, sem qualquer custo. Além disso, é autorizada a utilização de diversas ferramentas tecnológicas, como links de upload e download, USB, e-mail ou mensagens digitais, para facilitar a entrega de informações, sendo necessário que a entrega seja registrada em registro ou documento assinado por ambos. o cidadão, bem como o responsável pela prestação da informação (n.º 6002/2023-CR) – 2023

Peru – PL Propõe-se a implementação de cotas de conteúdo para emissoras de rádio e televisão, estabelecendo que entre 30% e 40% de sua programação diária deve ser dedicada à divulgação do folclore, da música nacional e de programas relacionados à história, literatura, cultura ou cultura peruana. realidade nacional. Além disso, especifica-se que metade desse percentual mínimo deve ser destinado à promoção da “música emergente”. De acordo com os pareceres aprovados em comissões, o Ministério dos Transportes e Comunicações só concederá ou renovará licenças a organismos de radiodifusão que demonstrem ter cumprido a divulgação da percentagem mínima de programação e o pagamento de direitos de autor. (nº 2170/2021-CR) – 2023

Paraguai – PROJETO QUE ALTERA OS ARTIGOS 13,78 E 84 DA LEI Nº 834/96 “QUE ESTABELECE O CÓDIGO ELEITORAL PARAGUAI” QUANTO A QUE OS PARTIDOS OU MOVIMENTOS POLÍTICOS NÃO PODEM PROMOVER OU INCENTIVAR ATIVIDADES VIOLENTAS QUE VIOLEM OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS, APRESENTADO PELOS REPRESENTANTES ROCÍO ABED, LUPE Aveiro, Cristina Villalba e Representantes Basilio Núñez, Justo Zacarías (No. D-2372020, que altera os artigos 13,78 e 84 da Lei Nº 834/96 ", que estabelece o Código Eleitoral do Paragaayan", nos quais os partidos políticos ou os movimentos não podem ser promovidos ou INCITA ATIVIDADES VIOLENTAS QUE VIOLAM OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS, APRESENTADA PELOS DEPUTADOS ROCÍO ABED, GUADALUPE AVEIRO, CRISTINA VILLALBA E DEPUTADOS BASILIO NÚÑEZ, JUSTO ZACARÍAS) – 2023

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