Violência de gênero digital na Colômbia: um projeto preocupante e uma norma que aponta o caminho

 

Dos respostas institucionais para um objetivo comum 

As plataformas digitais facilitaram a conscientização sobre a violência de gênero e sua interseccionalidade em diferentes contextos. Um dos problemas mais importantes nesse contexto é o uso da Internet como amplificadora de discursos violentos e discriminatórios contra mulheres que estão na mira do público por exercerem atividades políticas ou jornalísticas. O fenômeno demanda um debate necessário sobre o papel das instituições diante da tolerância que elas têm com esse tipo de discurso.  

Essa discussão está avançando na Colômbia, com importantes (e muitas vezes controversos) desenvolvimentos legislativos e jurisprudenciais. Nos últimos dias, surgiram duas alternativas que tentam responder à discriminação e à violência contra as mulheres: (i) a Projeto de Lei nº 320/2022C e 006/2022S que visa prevenir e punir a violência online contra as mulheres na vida política e (ii) a falha do Tribunal Constitucional em que se analisa a responsabilidade dos atores políticos que emitem discursos contra mulheres jornalistas. Ambas as respostas institucionais têm um propósito comum: punir ou punir os responsáveis. 

 

O projeto de lei sobre a violência na vida política

O projeto foi elaborado como uma medida para combater a violência de gênero contra mulheres que são ativistas na vida pública após a experiência negativa que vários candidatos tiveram em disputas eleitorais, tanto para o Congresso quanto para as eleições presidenciais. O Observatório da Violência Política Digital Baseada em Gênero registro que a violência de gênero nas redes sociais aumentou na Colômbia durante essas datas, o que incluiu ameaças e um aumento considerável de expressões violentas. 

Apesar das boas intenções, o projeto tem sido questionado por diversas organizações e especialistas na área de direitos humanos, que encontram inconsistências que preocupam a liberdade de expressão. Por exemplo, conceitos muito gerais e vagos como “discurso de ódio”, “mensagens de ódio”, “discurso de ódio” e “defesa do ódio” são definidos de forma intercambiável e podem ser usados ​​arbitrariamente para indicar que o conteúdo pode ser legal. As definições também não atendem às diretrizes do sistema interamericano de direitos humanos em relação ao discurso de ódio, que exigem definições precisas e qualificadas. O projeto de lei também contém noções gerais referentes a “informações falsas”, “divulgar informações falsas ou enganosas”, “manipular informações verdadeiras ou distorcidas” e “informações incompletas” que oferecem uma ampla gama de possíveis interpretações de abuso. 

Outro dos pontos mais relevantes e preocupantes do projeto é a insistência na aplicação de sanções punitivas, sob os conceitos de difamação e calúnia, abordagem que o sistema interamericano de direitos humanos tem rejeitado. Da mesma forma, visa criminalizar as expressões que "denigrem, desacreditem ou desqualifiquem, restrinjam canais de comunicação em qualquer meio virtual ou físico, divulguem informações materiais ou privadas", bem como "afetem o bom nome e a dignidade". também ignora o tratamento especial dado aos discursos contra funcionários públicos, que estão sob maior escrutínio pela sociedade e devem tolerar uma margem mais ampla de crítica. Ambos os elementos colocam o projeto em conflito com as normas de direitos humanos vigentes na América Latina.

 

O olhar sobre os funcionários públicos e a decisão do Tribunal Constitucional

Então, qual é a alternativa correta que poderia contrariar a luta contra a violência de gênero online sem afetar o direito à liberdade de expressão? A resposta é dada pelo Tribunal Constitucional em um falha relatório recente sobre a responsabilidade dos atores políticos que emitem esse tipo de discurso. Organizações como a FLIP célebre a decisão tomada em favor de mulheres jornalistas que são frequentemente assediadas e intimidadas por atores (especialmente homens) pertencentes a setores políticos e que incentivam a violência por meio de seus discursos nas redes sociais. Ali, os denunciantes questionaram o papel do Conselho Nacional Eleitoral por não adotar medidas para coibir e coibir esse tipo de comportamento por meio de sanções. Além disso, os jornalistas apontaram que os partidos políticos e/ou movimentos de cidadãos se beneficiaram dos ataques tolerados por meio de estratégias de desinformação, amplificação e intimidação. 

O Tribunal Constitucional realizou uma análise substantiva de: (i) violência online contra mulheres jornalistas; (ii) o direito à liberdade de expressão nas redes sociais e (iii) o regime sancionatório dos atores, partidos e movimentos políticos. Em seguida, decidiu instar os setores políticos a incluir em seus códigos de ética diretrizes para punir atos de violência ou incitação à violência online e a implementar um canal de denúncia para mulheres vítimas para informá-las sobre esse tipo de conduta. Além disso, ordena ao Conselho Nacional Eleitoral que inicie esforços para apresentar um projeto de lei que estabeleça um mecanismo de denúncia e tramitação perante aquela entidade para neutralizar ataques online contra jornalistas. 

Comemoramos a decisão na medida em que a Corte conseguiu equilibrar a proteção das mulheres contra a violência sexista e o respeito à liberdade de expressão de quem emite esse tipo de discurso, que costuma ser violento, mas em muitos casos também protegido. Trata-se de uma decisão que segue a linha estabelecida pelos padrões internacionais na busca de alternativas além do processo penal e que incentiva as instituições a intervirem diante da violência de gênero há tanto tempo tolerada, deslocando o foco para aqueles que têm responsabilidades funcionais pela a emissão, difusão e tolerância de certos tipos de discursos nos espaços onde intervêm. 

 

Um caminho a explorar

No CELE, trabalhamos recentemente em um inquérito sobre a responsabilidade dos funcionários públicos e o impacto gerado por suas expressões de acordo com o contexto em que ocorrem, neste caso o quadro eleitoral. Estudamos as obrigações que o funcionários públicos no nível regional e constatamos que há uma expectativa comum que exige que os atores políticos "atuem com critérios de verificação superiores aos de qualquer pessoa" antes de se manifestarem e que não fazê-lo em determinadas circunstâncias implica consequências criminais ou éticas, dependendo do caso efeitos nocivos, caso em que tendem a ser maiores quando há disputas eleitorais. Acreditamos que essa abordagem pode fazer parte de soluções mais eficazes, escaláveis ​​e protetoras dos direitos em jogo. Em particular, a liberdade de expressão e o debate público em momentos-chave da vida do cidadão.  

Acompanharemos o andamento do projeto de lei e os manteremos informados sobre os desenvolvimentos e nossas intervenções e análises.

 

Imagem: "Março Feminino 2018"Por Mobilus em Mobili está licenciado sob CC BY-SA 2.0.