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Brasil – PL Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar as penas dos crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A a 241-D; bem como incluir a internet entre os possíveis meios de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento e, nesses casos, prever causa de aumento de pena para quem se vale de perfil em redes sociais para interagir com criança ou pratica abuso psicológico (PL 830/2022) – 2022
CELE2024-05-27T23:29:03-03:00
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